STJ confirma multa de R$ 4,5 mil a pais que não vacinarem filhos contra a covid-19

Siga @radiopiranhas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de multa no valor de três salários mínimos — atualmente R$ 4.554 — a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a covid-19. A decisão unânime da Terceira Turma foi publicada no último dia 18 e confirma a penalidade imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Banner Hair Cap 300 x 250

Banner Seguro Veículo 300×250

Banner 2 Ebooks 300 x 250

A punição foi determinada pela Justiça do Paraná após o Ministério Público Estadual constatar que a criança não foi imunizada, mesmo após notificação do Conselho Tutelar. A defesa dos pais recorreu ao STJ, argumentando que a vacinação contra a covid-19 não é obrigatória, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria apenas definido parâmetros para sua exigência, sem torná-la compulsória.

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ECA prevê a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias. Segundo ela, a recusa dos pais em imunizar a criança fere o direito à saúde garantido pelo estatuto. “A autonomia dos pais não é absoluta”, afirmou a ministra.

A vacinação infantil contra a covid-19 passou a ser recomendada nacionalmente a partir de 2022 e, conforme entendimento consolidado pelo STF, vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) podem ser obrigatórias por força de lei ou decisão do poder público.

source
Fonte : Hora Brasilia

Adicionar aos favoritos o Link permanente.