Juiz absolve motorista que dirigia ônibus da dupla Conrado e Aleksandro durante acidente que matou seis pessoas após show no PR

O motorista Valdoir Euripedes da Silva foi absolvido em um processo por homicídio culposo na direção de veículo automotor por estar dirigindo o ônibus da dupla Conrado em Aleksandro durante um acidente que matou seis pessoas em maio de 2022, incluindo o sertanejo Aleksandro.

A decisão foi publicada no último sábado (17) pelo juiz Luiz Gustavo Rosá do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), da comarca de Miracatu. Ele entendeu que não houve provas suficientes para que Valdoir fosse considerado culpado.

Na época, o veículo tombou em uma rodovia em Miracatu, no Vale do Ribeira, depois que um dos pneus do ônibus estourou após ele passar por um buraco na rodovia. A dupla havia saído de um show em Tijucas do Sul, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, e seguiria até São Pedro, no interior de São Paulo, onde a dupla faria o próximo show.

Valdoir, que é morador de Ibiporã, no norte do Paraná, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no dia 1º de junho de 2023. A denúncia considerou que o motorista teve alguns comportamentos impudentes, como:

  • Não prezar para que as vítimas utilizassem cintos de segurança;
  • Trafegar em velocidade superior à via e à recomendada como segura pelo fabricante dos pneumáticos;
  • Não parar o veículo para avaliar danos estruturais, após passar por um grande buraco na pista;
  • Estar em excesso de velocidade no momento da explosão do pneu dianteiro esquerdo, o que impossibilitou a tomada de controle do veículo.

Durante o processo, foram colhidos depoimentos de Valdoir, além de outros integrantes da equipe que estavam no ônibus no momento do acidente, dos peritos, policiais rodoviários federais, além de outras testemunhas.

O laudo pericial do veículo também foi concluído e atestou que o ônibus foi acometido pela explosão do pneu dianteiro esquerdo e, como consequência, ele perdeu o controle para à esquerda.

Além disso, o documento atesta que não foram encontrados o danos no pneu produzidos por alta velocidade, e que a explosão foi causada por um impacto.

Com base nas provas e nos depoimentos colhidos, o juiz avaliou que os elementos não comprovam a existência de homicídios culposos na direção de veículo automotor.

“É preciso que as provas carreadas aos autos demonstrem, de forma inequívoca, que o crime existiu e que o acusado foi o seu autor, de maneira que seja possível lhe imputar a prática do delito. Não é, porém, o caso. as provas produzidas nos autos não são suficientes para comprovar, além de qualquer dúvida razoável, que as mortes no acidente de trânsito decorreram diretamente de conduta imprudente”, considerou o juiz.

Em nota ao g1, o advogado de defesa de Valdoir, Marco Antonio Domingues Valares, disse que a sensação é de alívio e que a “justiça foi feita”.

“Esta defesa convencida da plena inocência do motorista, não mediu esforços para comprovar por meio de provas técnicas existentes nos autos, como, por exemplo, os laudos periciais do Instituto de Criminalística do estado de São Paulo, que concluíram que a perda da governabilidade do veículo foi causada pelo estouro do pneu dianteiro esquerdo, pelo impacto em buraco e/ou anteparo existente na via e não por excesso de velocidade”, manifestou o advogado. (G1)

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