Moraes vota para condenar cabeleireira que manchou estátua com batom no 8 de janeiro a 14 anos de cadeia

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Cabeleireira paulista completou dois anos de prisão preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela é a mulher que escreveu com batom “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF.

A expressão faz referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso a um manifestante nos Estados Unidos, no ano de 2022.

Débora está presa preventivamente desde março de 2023, dois meses depois dos protestos, mesmo sem antecedentes criminais. O julgamento ocorre em plenário virtual da 1ª Turma e deve ser concluído até 28 de março. O primeiro voto, de Moraes, o relator do caso, foi divulgado agora há pouco.

Defesa de Débora dos Santos de manifesta: “Marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues manifestou “profunda consternação” com o voto de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

“Condenar Débora Rodrigues por Associação Armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade”, segue a nota. “Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa.”

O advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles também afirmam que trata-se de “um julgamento político, e não jurídico”

Além disso, mesmo diante da condenação – que se revela absolutamente injusta – a ré já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e deveria ser imediatamente colocada em liberdade. O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena.

No caso de Débora, considerando a pena aplicada (14 anos), o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses. Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere ilegal e abusiva.

A defesa aguardará atentamente os votos dos demais ministros, na expectativa de que prevaleça a justiça e Débora seja absolvida. No entanto, deixamos claro que não desistiremos até que ela recupere sua liberdade, adotando todas as medidas legais cabíveis, no Brasil e no exterior, para reverter essa condenação injusta. Seguiremos firmes na luta por justiça e pelo respeito às garantias fundamentais.

Brasília, 21 de março de 2025.

Dr. Hélio Júnior e Dra. Tanieli Telles
Advogados de Débora Rodrigues

Notícia em atualização

Crédito Revista Oeste

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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