Motorista embriagado que atropelou e matou ciclista em Chapecó é condenado por homicídio

Motorista embriagado que atropelou e matou ciclista em Chapecó é condenado por homicídio

Um
motorista que dirigiu embriagado acima da velocidade permitida e matou um
ciclista na BR-480, em Chapecó, foi condenado por homicídio com dolo eventual –
quando a pessoa assume o risco de matar. Os jurados acolheram a tese
apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo
Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, na sessão realizada na sexta-feira,
14 de março. O réu foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial
semiaberto e está proibido de conduzir qualquer veículo automotor.

De
acordo com a denúncia, no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 16h40min, na
BR-480, o réu conduzia um veículo sob efeito de álcool e em alta velocidade
quando invadiu o acostamento e atropelou um homem que andava de bicicleta ao
lado da esposa. O impacto foi fatal. A vítima sofreu um hemotórax bilateral por
trauma torácico e morreu no local. Após o atropelamento, o réu fugiu sem
prestar socorro, mas foi capturado por testemunhas momentos depois.

Na
sessão, o Promotor de Justiça sustentou que o motorista demonstrou total
desrespeito às regras de trânsito e assumiu o risco de causar o resultado
morte. “Esta condenação é a resposta firme da sociedade, por meio dos
jurados, contra a irresponsabilidade no trânsito. O réu fez a escolha
consciente de dirigir embriagado e, em velocidade incompatível, invadiu o
acostamento e ceifou a vida da vítima, que nada pôde fazer para se defender. O
trânsito exige responsabilidade, e quem escolhe ignorar as leis e colocar a
vida dos outros em risco deve responder por seus atos”, ressalta.

Cabe
recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em
liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há
impedimento para a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença
no Tribunal do Júri.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.