Imposto de Renda 2025: prazo para declaração começa nesta segunda

O envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8h. Os contribuintes terão até o dia 30 de maio, às 23h59, para enviar as informações à Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

O programa para preenchimento e envio da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal desde a última quinta-feira (13). Já a opção de declaração pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril, facilitando o preenchimento dos dados com informações já registradas no sistema.

Restituição e prioridade no pagamento

A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de envio da declaração influencia na restituição: quanto antes for enviada, maior a chance de receber nos primeiros lotes. No entanto, erros e omissões podem fazer com que o contribuinte vá para o final da fila. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.

Quem deve declarar o IR em 2025?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 em 2024
  • Passagem à condição de residente no Brasil em 2024

Pessoas que receberam menos de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano passado estão isentas da declaração.

Mudanças na tabela do Imposto de Renda

Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, garantindo isenção para quem recebe até dois salários mínimos. Há também discussões sobre uma faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só entraria em vigor no IRPF 2026.

Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves

Aposentados ou pensionistas com doenças graves podem solicitar isenção do IR, conforme prevê a Lei nº 7.713/88. A isenção vale para quem tem moléstias como esclerose múltipla, câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras, desde que comprovadas por atestados médicos especializados.

Declaração simplificada ou completa?

O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração:

  • Simplificada: aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
  • Completa: indicada para quem possui dependentes e muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita Federal ajuda a escolher a melhor opção. Ao preencher os dados, o sistema sugere qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Para evitar contratempos, os contribuintes devem reunir com antecedência documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e dados bancários.

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