Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança ou execução de honorários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. A norma foi publicada nesta sexta (14/3).

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no último mês de fevereiro. A intenção era evitar um ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

De acordo com o texto, o réu ou o executado fica responsável pelo pagamento das custas ao final do processo se tiver dado causa a ele.

As regras se aplicam a ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, e a execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

À época da aprovação na Câmara, o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, classificou o projeto como essencial para o exercício da advocacia com mais liberdade e independência. “Essa conquista é fruto de um trabalho intenso, com mobilização da OAB-SP durante a gestão da presidente Patrícia Vanzolini, dos presidentes de subseções e de toda a advocacia”, acrescentou.

A OAB Nacional também atuou diretamente no Congresso para aprovar a medida, que foi confirmada após uma reunião entre Lula e o presidente da entidade, Beto Simonetti.

Também participaram do encontro o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é ex-presidente da OAB Nacional; o advogado-geral da União, Jorge Messias; e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Marcos Rogerio de Souza.

Na visão de Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.

De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.”

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