Escola é condenada por negar matrícula a criança com autismo em SC

A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular a pagar indenização por danos morais após negar a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, considerou a recusa discriminatória, em violação à legislação de inclusão, causando sofrimento à família.

A instituição alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. No entanto, a sentença apontou que a escola não adotou medidas para viabilizar a inclusão e preferiu se eximir da responsabilidade em vez de buscar adaptações necessárias.

A legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) determinam que escolas devem oferecer suporte adequado, proibindo cobranças extras ou exigências médicas indevidas para matrícula.

O juiz ressaltou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento não apenas à criança, mas a toda a sua família.”

A escola foi condenada a pagar R$ 67.200,00 de indenização, considerando o impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais. O valor também tem caráter pedagógico, para desestimular práticas excludentes no ambiente escolar. O processo tramita sob segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça.

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