Câmara de Capinzal vota hoje veto a projeto de regulamentação de vendedores ambulantes e projeto de isenção de IPTU para portadores de câncer

Câmara de Capinzal vota hoje veto a projeto de regulamentação de vendedores ambulantes e projeto de isenção de IPTU para portadores de câncer

Na noite desta
segunda-feira (22), será realizada na Câmara de Vereadores de Capinzal, a 11ª
Sessão Ordinária de 2024. Entre as pautas, destaca-se a votação correlata ao
Projeto de Lei Complementar nº 6 do corrente ano, com autoria do vereador Ênio
José Paggi, que trata sobre a isenção do Imposto condizente a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de câncer do município de
Capinzal.

A isenção prevista nesta
lei será concedida apenas a proprietários de um único imóvel  situado no município de Capinzal, cujo
proprietário comprove ser portador de câncer, desde que o imóvel lhe sirva
exclusivamente como moradia. A isenção será igualmente concedida ao
proprietário do imóvel quando a doença acometer seu cônjuge, devendo o casal
comprovar esta situação, desde que existe a validação do casamento através da
devida certidão.

Outro importante tema que
estará sobre apreciação no plenário será o veto do Poder Executivo acerca do
Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2024 abordando a regulamentação dos
vendedores ambulantes em solo capinzalense.

Este descritivo visa
acrescer dispositivos a Lei Complementar nº 134/2009, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Capinzal.

O referido projeto visa
incluir os seguintes tópicos:

Inciso 6º – A
identificação dos comerciantes ambulantes obedecerá às seguintes condições:

I – Após a concessão da
licença para o comércio ambulante, o comerciante deverá obrigatoriamente
utilizar um colete de identificação fornecido em comodato de uso gratuito pelo
município, o qual deverá ser devolvido ao final da licença.

II – O coleto de
identificação conterá informações visíveis, tais como o número da licença, nome
ou razão social do comerciante, e demais dados que o município julgar
pertinentes para a identificação adequada.

III – O uso não do colete
de identificação durante a prática da atividade sujeitará o comerciante às
penalidades previstas na legislação municipal através de decreto regulamentador
do Poder Executivo.

IV – O município ficará
responsável por fornecer, gratuitamente, o colete de identificação aos comerciantes
devidamente licenciados.

Artigo segundo: Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, data a partir da qual
produzirá seus efeitos.

A presente sessão será
realizada no plenário da Câmara Municipal de Capinzal, localizado na Rua
Alexandre Thomazoni, nº 120, no centro de Capinzal, com início às 18h30min.
Além disto, o ato também é transmitido pelo Facebook e Youtube do órgão
capinzalense.

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