Justiça determina indenização à família de soldado morto em acidente com caminhão do Exército em Blumenau

A Justiça Federal determinou o pagamento de indenização à família de Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos, soldado que morreu em um acidente com um caminhão do Exército em Blumenau, em março de 2022. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar, aponta que o 23º Batalhão de Infantaria tinha conhecimento dos riscos da estrada por onde passaria com os militares e, mesmo assim, os transportou na carroceria do caminhão.

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Cada um dos pais de Alex deve receber R$ 100 mil. “Deste modo, entendo que a União deve ser condenada ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (genitores da vítima), com correção monetária desde a data desta sentença de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros desde a data do acidente (Súmula 54 do STJ)”, diz um trecho da decisão.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O acidente também resultou na morte de Diogo Felipe Veiga, 18 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo, 19 anos. Outros 38 militares que estavam no veículo ficaram feridos.

Na manhã do dia 16 de março de 2022, os soldados seguiam para um campo de treinamento de tiro quando o caminhão despencou em uma ribanceira na Rua Belmiro Colzani, no bairro Progresso.

Foto: Portal Alexandre José

Em sua sentença, o juiz Francisco Ostermann de Aguiar destacou que o 23º Batalhão de Infantaria tinha conhecimento dos perigos da estrada por onde passaria com os militares. “Considerando o tipo de via utilizada para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto”, afirmou o magistrado.

Aguiar ressaltou que qualquer descuido ou mudança de direção para desviar de obstáculos na pista poderia ocasionar um acidente fatal. “É de se concluir que o Exército Brasileiro, ao optar por transportar os soldados na carroceria do caminhão em uma via de terra em péssimas condições, assumiu o risco de um acidente como o que ocorreu”, completou.

A União, responsável pelo Exército Brasileiro, alegou que o acidente se tratou de caso fortuito, o que a isentaria de responsabilidade. No entanto, a Justiça Federal entendeu que não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente à passagem do veículo pelo local.

“Os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”, disse o juiz.

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