Milhões de eleitores ainda não justificaram ausência nas urnas

De acordo com o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 28 de fevereiro de 2025, serão canceladas as inscrições eleitorais daqueles que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram as ausências ou não pagaram as multas devidas. Milhões de brasileiros ainda não justificaram a ausência e correm riscos. Prazo se encerra dia 19.

É importante ressaltar que cada turno de votação é considerado uma eleição distinta para fins de contagem. Por exemplo, se um eleitor não compareceu ao primeiro e segundo turnos de uma eleição e ao primeiro turno de outra, já acumula três ausências.

Quem está isento dessa regra?

A obrigatoriedade do voto não se aplica a:

  • Menores de 18 anos;
  • Maiores de 70 anos;
  • Pessoas analfabetas;
  • Eleitores com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que comprovada a condição. (fonte: tre-pa.jus.br)

Como verificar e regularizar a situação eleitoral?

Desde 7 de março de 2025, os eleitores podem consultar sua situação eleitoral por meio dos seguintes canais:

  • Internet: Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e utilize a ferramenta de consulta de situação eleitoral. Será necessário informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe. tse.jus.br
  • Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o e-Título permite consultar a situação eleitoral e emitir certidões. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
  • Presencialmente: Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.

Passos para regularização:

  1. Verifique sua situação eleitoral: Utilize um dos canais mencionados acima para confirmar se há pendências.
  2. Emissão de multas: Caso existam multas por ausências não justificadas, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do TSE ou diretamente no cartório eleitoral. tre-sp.jus.br
  3. Pagamento das multas: Efetue o pagamento da GRU dentro do prazo estabelecido.
  4. Confirmação da regularização: Após o pagamento, verifique novamente sua situação eleitoral para assegurar que não há mais pendências.

Manter a situação eleitoral regular é fundamental para o exercício pleno da cidadania e para evitar impedimentos em diversas situações, como a obtenção de passaporte, matrícula em instituições de ensino públicas e posse em cargos públicos.

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