Ex-juiz da Paraíba punido com aposentadoria é expulso de imóvel no Rio

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O ex-juiz de Itaporanga (PB) Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, afastado do cargo por duas vezes até ser punido com aposentadoria pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi despejado de apartamento que ocupava na Barra da Tijuca, no Rio, segundo informa o Extra, de Maceió. De acordo com o jornal, o ex-juiz se dizia armado para resistir, mas deixou o imóvel.

Ele se dizia amparado por “medida protetiva” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já teria caducado, para intimidar as pessoas sempre que era confrontado por suas atitudes com os moradores do condomínio Summer.

Antônio Eugênio foi proibido pelo síndico de entrar no prédio ainda em trajes carnavalescos em plena quarta-feira de cinzas, dia 5.

Condomínio Summer Palace, na Barra da Tijuca, Rio.

Mesmo com a energia e a internet do condomínio cortados, o ex-juiz só deixou o apartamento quando a administração ameaçou chamar a polícia para retirá-lo à força.

Despejado e agora longe dos moradores que se queixavam da sua presença no prédio, tenta um lugar para morar antes de voltar para Paraíba, onde atuou como juiz e foi condenado à aposentadoria sob acusação de venda de sentença.

Dois afastamentos

Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto era titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga e foi afastado pela segunda vez em maio de 2023, pelo período de um ano, por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no âmbito de um Processo Administrativo.

O ex-juiz já havia sido afastado do cargo em setembro de 2022, após ser alvo de investigação do Gaeco, o Grupo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Nesse caso, o afastamento foi determinado pelo desembargador Joás de Brito Pereira.

De acordo com o Diário da Justiça, Antônio Eugênio “em tese, deixou de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, eis que despachou, decidiu e sentenciou processos em tramitação em Unidade Judiciária para a qual não tinha jurisdição”.

Punição máxima para o ex-juiz

Em outubro de 2024, o pleno do TJ da Paraíba aplicou a pena disciplinar máxima ao juiz Antônio Eugênio: a aposentadoria obrigatória. O processo administrativo disciplinar reconheceu que o magistrado tinha “relação de amizade” com advogado que era investigado e tentou favorecê-lo.

De acordo com reportagem do jornalista  Marcelo Lima, publicada no jornal A União, um dos atos considerados “excêntricos” pelo relator foi um ofício enviado a outras colegas juízas em que Antônio Eugênio solicitava todos os processos criminais da região. “Isso é um dado importantíssimo, as magistradas declaram que receberam o ofício e sequer tomaram conhecimento [não acataram] dada a forma esdrúxula e sem fundamento de legalidade que todos os processos relacionados com organizações criminosas fossem para a sua Vara”, destacou o desembargador e relator do caso Romero Marcelo.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba, isso aconteceu porque o advogado Max Willi Cabral de Araújo defendia um investigado na região. Além disso, o próprio Araújo era investigado por envolvimento com organizações criminosas.

O magistrado aposentado compulsoriamente também foi acusado de manobras processuais para ter acesso a processos, enquanto estava como substituto na 1a Vara de Itaporanga. Essa prática teria dado acesso a informações privilegiadas ao amigo do juiz.

“O advogado fez uso dessa relação de prestígio, perante seus constituintes [clientes], que o apresentavam como alguém próximo ao juiz do caso, com aptidão para resolver a acusação, e lhe permitiu ter livre acesso a ambientes restritos da magistratura, como se deu no congresso brasileiro de magistrados”, declarou o relator do caso. Inclusive, as fotos do advogado e do juiz em mídias sociais no Congresso Brasileiro da Magistratura, em Salvador, no ano de 2022, serviram como provas no processo.

Para o desembargador que conduziu o processo disciplinar, a viagem com um investigado também representou infração grave ao Código de Ética da Magistratura, pois o juiz feriu o dever de não adotar procedimento incompatível com a dignidade, honra e o decoro da atividade. “Essa relação de proximidade entre um magistrado que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, no entender dessa relatoria, configura violação aos princípios de imparcialidade e impessoalidade”, considerou Romero Marcelo, que foi seguido pelos seus colegas.

 

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Fonte

Diario do Poder

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