OUÇA: Justiça proíbe invasão de fazenda em Zortéa e fixa multa de R$ 10 mil

OUÇA: Justiça proíbe invasão de fazenda em Zortéa e fixa multa de R$ 10 mil

Na madrugada deste sábado (20), a Justiça Federal concedeu
uma liminar, através de interdito proibitório, ajuizada pela Wagner
Agroindustrial LTDA, proprietária da Fazenda Volta Grande, localizada na
comunidade homônima, no interior de Zortéa, proibindo qualquer invasão.

Segundo o advogado Marcelo Henrique Barison, a medida foi
adotada diante de rumores de uma grande concentração de sem-terras que estariam
supostamente preparando uma invasão ao imóvel. Ele explicou que existem
questões subjetivas e processuais pendentes envolvendo terceiros, mas ressaltou
que a empresa comprou e pagou pelo imóvel.

“Há várias situações que estão em desacordo com a
legislação. Nesse sentido, com o tempo concedido pela liminar, poderemos
trabalhar em outras demandas que serão propostas para restabelecer a legalidade
sobre o imóvel, que deve permanecer com a Wagner Agroindustrial”, destacou
Marcelo, do escritório Barison Advocacia, que recebeu a liminar pouco antes
da 1 hora da madrugada deste sábado.

Conforme o documento da ação, a terra é produtiva, com
vários empregados trabalhando nela, além de famílias lindeiras que exploram
pequenas frações de terra cedidas a eles para atividades rurais em regime de
economia familiar. Também cita que o imóvel já foi invadido quatro vezes. A
liminar estabelece ainda uma pena de multa diária de 10 mil reais em caso de
descumprimento.

Ouça: 

Durante a semana, o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) divulgou que o imóvel rural seria a primeira área a
compor a Prateleira de Terras do Programa Terra da Gente, criado para dar
celeridade e transparência à destinação de áreas para a reforma agrária. A
Portaria SPU/MGI Nº 2.263, que transfere o imóvel para o Incra, foi publicada
em 16 de abril de 2024, no Diário Oficial da União.

A área foi obtida pela Secretaria do Patrimônio da União
(SPU) através de adjudicação, um procedimento que permite a transferência da
propriedade de um bem do devedor para o credor por conta de inadimplência.
Assim, imóveis de grandes devedores penhorados em processos judiciais de
execução podem ser incorporados ao patrimônio da União. No caso de imóveis
rurais, como a Fazenda Volta Grande, um laudo agronômico verifica as condições
da área e o interesse público para a destinação à reforma agrária, conforme
previsto na Constituição e na legislação agrária.

Nesse caso, será possível beneficiar cerca de 45 famílias com a criação de um projeto de assentamento no local. O procedimento será iniciado assim que o imóvel for registrado em nome do Incra, que então elaborará edital para seleção das famílias a serem assentadas.

Em entrevista, Dirceu Luiz Dresch, superintendente regional
do Incra em Santa Catarina, informou que, a partir de agora, com a destinação
do imóvel do patrimônio da União para o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, será realizado o processo de seleção das famílias que serão
assentadas na Fazenda.

Ouça:

Parecer

A adjudicação ganhou reforço, recentemente, com a publicação de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no Diário Oficial da União, em 15 de fevereiro deste ano, alterando o entendimento sobre as regras para a destinação desses imóveis. Com o novo parecer, não é necessário realizar o leilão do bem.

O imóvel passa para o patrimônio da União em quitação da dívida e pode ser diretamente utilizado para uma finalidade social, no caso, para a reforma agrária. Como a adjudicação não implica em ingresso de recursos financeiros ao Estado, o Incra fica dispensado de ressarcir o Erário pelo imóvel, facilitando a transação.

Terra da Gente

A assinatura do termo de transferência da Fazenda Volta Grande, da Secretaria do Patrimônio da União para o Incra, fez parte do lançamento do Programa Terra da Gente, em cerimônia realizada na última segunda-feira (15).

O Terra da Gente organiza diversas formas de obtenção e destinação de terras: já adquiridas; em aquisição; passíveis de adjudicação por dívidas com a União; imóveis improdutivos; imóveis de bancos e empresas públicas; áreas de ilícitos; terras públicas federais arrecadadas; terras doadas e; imóveis estaduais que podem ser usados como pagamento de dívidas com a União. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos dará apoio ao programa por meio da destinação estratégica de imóveis e terrenos rurais da União sob sua gestão, que serão utilizados em benefício da população.

Com o programa, o Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas de obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária. “O Terra da Gente é uma forma nova de enfrentar um velho problema que é a questão da terra no Brasil, definindo as terras disponíveis para assentar famílias agricultoras. Esse programa é um passo para mostrarmos que, através de diálogo, também conseguimos garantir terra para pequenos agricultores”, declarou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante o lançamento do programa. (Fonte: Incra)


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