
Na madrugada deste sábado (20), a Justiça Federal concedeu
uma liminar, através de interdito proibitório, ajuizada pela Wagner
Agroindustrial LTDA, proprietária da Fazenda Volta Grande, localizada na
comunidade homônima, no interior de Zortéa, proibindo qualquer invasão.
Segundo o advogado Marcelo Henrique Barison, a medida foi
adotada diante de rumores de uma grande concentração de sem-terras que estariam
supostamente preparando uma invasão ao imóvel. Ele explicou que existem
questões subjetivas e processuais pendentes envolvendo terceiros, mas ressaltou
que a empresa comprou e pagou pelo imóvel.
“Há várias situações que estão em desacordo com a
legislação. Nesse sentido, com o tempo concedido pela liminar, poderemos
trabalhar em outras demandas que serão propostas para restabelecer a legalidade
sobre o imóvel, que deve permanecer com a Wagner Agroindustrial”, destacou
Marcelo, do escritório Barison Advocacia, que recebeu a liminar pouco antes
da 1 hora da madrugada deste sábado.
Conforme o documento da ação, a terra é produtiva, com
vários empregados trabalhando nela, além de famílias lindeiras que exploram
pequenas frações de terra cedidas a eles para atividades rurais em regime de
economia familiar. Também cita que o imóvel já foi invadido quatro vezes. A
liminar estabelece ainda uma pena de multa diária de 10 mil reais em caso de
descumprimento.
Ouça:
Durante a semana, o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) divulgou que o imóvel rural seria a primeira área a
compor a Prateleira de Terras do Programa Terra da Gente, criado para dar
celeridade e transparência à destinação de áreas para a reforma agrária. A
Portaria SPU/MGI Nº 2.263, que transfere o imóvel para o Incra, foi publicada
em 16 de abril de 2024, no Diário Oficial da União.
A área foi obtida pela Secretaria do Patrimônio da União
(SPU) através de adjudicação, um procedimento que permite a transferência da
propriedade de um bem do devedor para o credor por conta de inadimplência.
Assim, imóveis de grandes devedores penhorados em processos judiciais de
execução podem ser incorporados ao patrimônio da União. No caso de imóveis
rurais, como a Fazenda Volta Grande, um laudo agronômico verifica as condições
da área e o interesse público para a destinação à reforma agrária, conforme
previsto na Constituição e na legislação agrária.
Nesse caso, será possível beneficiar cerca de 45 famílias com a criação de um projeto de assentamento no local. O procedimento será iniciado assim que o imóvel for registrado em nome do Incra, que então elaborará edital para seleção das famílias a serem assentadas.
Em entrevista, Dirceu Luiz Dresch, superintendente regional
do Incra em Santa Catarina, informou que, a partir de agora, com a destinação
do imóvel do patrimônio da União para o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, será realizado o processo de seleção das famílias que serão
assentadas na Fazenda.
Ouça: