Homem transexual grávido denuncia ex-companheira, uma mulher trans, por violência doméstica

Uma mulher trans foi denunciada pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) por violência doméstica contra o ex-companheiro, um homem trans de 27 anos que está grávido. O caso foi divulgado na quarta-feira (5).

Mulher trans teria agredido ex-companheiro, um homem trans grávido

A ex-companheira do homem trans que está grávido foi denunciada por lesão corporal, ameaça e violência psicológica contra a mulher – Foto: Divulgação/Freepik/ND

A ocorrência foi registrada em Ibaiti, na região Norte Pioneiro Paranaense. A mulher teria agredido física e psicologicamente o ex-companheiro em pelo menos cinco episódios, entre janeiro e fevereiro deste ano.

“Segundo as investigações, a denunciada agrediu o companheiro por diversas vezes, incluindo arremesso de panela com água fervente na direção dele, aperto de braço com porta e agressão com cabo de vassoura”, informou o promotor de Justiça Alan Ayala da Silva.

O ex-companheiro gestante ainda sofria dano emocional, ameaças, chantagem, constrangimento, humilhação, isolamento e manipulações por parte da acusada. O promotor de Justiça aponta que a mulher trans daria a entender que “caso a vítima procurasse a Justiça, não teria o apoio necessário por ser um homem”.

Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e trans

Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e que envolvam travestis e transexuais

O STF considera que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino  – Foto: Reprodução/iStock

A denúncia criminal assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibaiti se baseia no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que a Lei Maria da Penha também se aplica a casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.

Oferecida em 26 de fevereiro, a denúncia foi recebida pela Vara Criminal de Ibaiti. A acusada responderá por três fatos de lesões corporais, um de ameaça e um de violência psicológica contra a mulher. Além da condenação às sanções previstas em lei, o MPPR requer a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil como reparação por danos morais.

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