Júris: Sessões serão realizadas nesta sexta (07) em Herval, Campos Novos e Freiburgo

Nesta semana, as sessões do Tribunal do Júri, na região meio-oeste, ocorrem nesta sexta-feira (07), por conta do recesso de carnaval. Comarcas distribuídas pelas diversas regiões do Estado têm pautados julgamentos populares em casos de homicídio, feminicídio e tentativa de homicídio. A agenda apresenta, de forma sintetizada, os fatos denunciados.
7 de março – Na comarca de Campos Novos , um homem se sentará no banco dos réus acusado de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, no dia 21 de agosto de 2021, ele teria atropelado intencionalmente a vítima, causando sua morte. O crime teria sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que o acusado teria acelerado o carro e atropelado a vítima pelas costas, conforme registrado por câmeras de segurança (Autos n. 50045417120218240014).
7 de março – Em Fraiburgo, um homem será julgado pelo Tribunal do Júri por dupla tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil. Consta na denúncia que no dia 30 de outubro de 2023, em Monte Carlo, o réu teria atacado dois homens, pai e filho, a tiros. Após uma briga num bar, o acusado teria disparado pelo menos duas vezes contra a primeira vítima, que não tinha relação com a discussão, atingindo-a e causando ferimentos graves. A morte só não ocorreu porque ela e seu pai teriam reagido e recebido atendimento médico imediato. No segundo fato, ao tentar proteger o filho, a segunda vítima foi em direção ao acusado, que então teria atirado e atingido de raspão sua cabeça (Ação em segredo de justiça).
7 de março – O Tribunal do Júri da comarca de Herval d’Oeste julgará um homem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A denúncia relata que, em agosto de 2023, o acusado e o irmão, menor de idade na época, teriam matado a vítima por decapitação, utilizando uma faca e uma machadinha. O crime teria sido motivado pelo interesse em tomar posse do barraco onde a vítima morava, para estabelecer um ponto de tráfico de drogas. O réu havia passado a residir no local sem o consentimento da vítima, que tentava expulsá-lo. O acusado e o irmão teriam exibido a cabeça da vítima como um troféu em vídeo e jogado o corpo em um rio. O homicídio também visava garantir o controle da área para o tráfico de drogas (ação em segredo de justiça).
NCI/TJSC
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