Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março; veja regras e prazos

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A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 começa em 17 de março e vai até 31 de maio, seguindo o cronograma da Receita Federal. Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios obrigatórios devem prestar contas ao Fisco dentro desse período para evitar multas e restrições no CPF.

Quem deve declarar o IR 2025?

Está obrigado a declarar quem se encaixa em pelo menos uma das situações abaixo:

•Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;

•Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

•Obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

•Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800 mil;

•Realizou operações na bolsa de valores;

•Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

•Optou pela isenção do IR na venda de imóvel para compra de outro;

•Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e estava nessa situação em 31 de dezembro.

Mudanças no IR 2025

Apesar do anúncio de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, essa mudança ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Por enquanto, a faixa de isenção segue em R$ 2.824 mensais.

Outra novidade é a obrigatoriedade do uso do aplicativo Receita Saúde para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais da área. O sistema registra automaticamente os recibos emitidos em 2024, reduzindo o risco de sonegação e facilitando a declaração pré-preenchida para os contribuintes.

Como declarar o IR 2025?

Os contribuintes podem enviar a declaração de três formas:

•Portal e-CAC (online);

•Aplicativo Meu Imposto de Renda (celular/tablet);

•Programa Gerador de Declaração (PGD) (computador).

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

O que pode ser deduzido?

Despesas que reduzem o imposto devido incluem:

•Plano de saúde;

•Pensão alimentícia;

•Contribuição à previdência social ou privada;

•Gastos com educação (exceto cursos livres e idiomas);

•Despesas com dependentes.

O desconto simplificado segue disponível, garantindo um abatimento de R$ 564,80 para quem optar pelo modelo simplificado.

A consulta aos lotes de restituição será liberada após o fim do prazo de entrega.

@politicaetc

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