Justiça solta pais acusados de morte de bebê: “maus-tratos sem a intenção de matar”

A 1ª Vara do Júri de Porto Alegre desclassificou o homicídio e determinou a liberdade dos pais acusados de matar a filha, uma bebê de um ano e oito meses, em abril de 2024. A decisão, publicada em 28 de fevereiro de 2025, concluiu que a morte foi resultado de maus-tratos, sem a intenção de matar.

A criança foi levada aos hospitais com lesões graves e faleceu devido a “hemorragia encefálica por traumatismo craniano”, comum na “síndrome do bebê sacudido”. Além disso, apresentava outros ferimentos, como hematomas e cortes.

O Ministério Público havia denunciado os pais por homicídio doloso qualificado, mas a Justiça entendeu que a agressão não visava à morte da criança.

A juíza responsável pelo caso afirmou que não houve intenção de matar, apenas a intenção de corrigir a criança por meio das agressões, o que resultou na morte. Como os réus são primários, a Justiça determinou que respondam em liberdade. A pena prevista para maus-tratos com morte varia de quatro a 12 anos.

A promotoria, surpresa com a decisão, anunciou que recorrerá ao Tribunal de Justiça, argumentando que a decisão desconsidera a soberania do Tribunal do Júri. A bebê havia sido encaminhada a um abrigo devido à prematuridade e só retornou ao convívio dos pais meses antes da tragédia.

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