“Decisão assertiva da Justiça”, diz administrador judicial da Teka após empresa ter falência continuada decretada

A Justiça de Santa Catarina decretou na tarde desta quinta-feira (27) a falência continuada da Teka Têxtil S.A., após mais de 12 anos em recuperação judicial. A medida busca garantir a continuidade das operações, permitindo a manutenção dos empregos e a racionalização dos pagamentos aos credores.

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quinta-feira (27), o administrador judicial da empresa, o advogado Pedro Cascaes Neto, diz que a decisão da justiça foi assertiva. “Manter a empresa em operação durante o processo de falência é uma medida que preservará o valor dos ativos de forma mais eficaz. A continuidade dos negócios também vai aumentar a probabilidade de atrair interessados na aquisição da companhia em funcionamento, seja para prosseguir com suas operações ou apenas para adquirir seus ativos, o que é vantajoso para todos e propiciará um desfecho melhor para o feito falimentar”, destacou Neto.

Ainda, conforme Neto, as atividades, empregos, contratos permanecem o mesmo. “No mundo real não muda nada. Agora mudou de status. Passou a ser uma falência continuada. Os credores terão a oportunidade de acessar a integralidade do patrimônio da Teka”. Além de Neto, Rui Otte, gestor judicial e Nelson Leiria, administrador judicial, também participaram da coletiva.

Com a decisão, os bens da empresa passam a ser administrados pelo juízo da falência, que conduzirá a liquidação dos ativos para pagamento dos credores. A empresa conta com 2 mil colaboradores, considerando as duas unidades que tem em Blumenau (SC) e a filial em Artur Nogueira (SP).

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A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Blumenau, Gaspar e Indaial (Sintrafite), que informou que irá ler e entender a decisão antes de se manifestar.

Falência continuada

O Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por decisão assinada pelo magistrado Uziel Nunes de Oliveira, atendeu ao pedido de Falência com Atividade Continuidade.

O magistrado apontou em sua sentença que o passivo superior a R$ 4 bilhões não pode ser pago, mesmo com o êxito na gestão judicial provisória, titularizada pelo engenheiro Rui Otte que, inclusive, fica mantido na gestão com a supervisão da administração judicial. Teceu ainda severas considerações sobre a conduta do acionista Alumni Fundo, de São Paulo.

A decisão foi dada horas depois do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendar que a falência continuada não fosse decretada. O MPSC reconheceu que a Teka pode não ter condições de se recuperar, mas sugeriu que o juízo aguardasse a conclusão de uma auditoria independente antes de tomar qualquer decisão definitiva. O MPSC havia dito que a auditoria era essencial para garantir transparência e segurança jurídica no processo.

A empresa, fundada há mais de um século, vinha enfrentando dificuldades financeiras desde 2012, quando ingressou com o pedido de recuperação judicial. Como o Portal Alexandre José havia noticiado. O plano aprovado previa o pagamento de credores e a reorganização financeira da companhia, mas, segundo a decisão judicial, as obrigações não foram cumpridas.

Dívidas trabalhistas e fiscais

A decisão ressalta que os débitos trabalhistas da Teka somam mais de R$ 205 milhões, sendo que apenas R$ 40 milhões correspondem a créditos extraconcursais. Além disso, a empresa acumulou uma dívida tributária de cerca de R$ 2,5 bilhões, tornando inviável a continuidade da recuperação.

Ainda segundo o documento, a Administração Judicial apontou que a empresa vinha operando com prejuízo contínuo e sem fluxo de caixa suficiente para honrar seus compromissos. “Os números impressionam e sugerem uma impossibilidade fática de adimplemento”, destaca o texto da sentença.

Tentativas de reestruturação fracassaram

Nos últimos meses, acionistas chegaram a apresentar propostas para manter a empresa em funcionamento, mas as soluções não foram consideradas viáveis pelo juízo. Uma auditoria foi solicitada para verificar a real situação financeira da companhia, mas problemas na condução do processo levantaram dúvidas sobre sua imparcialidade.

A falência decretada prevê a continuidade das operações por um período de transição, a fim de garantir a preservação de empregos e viabilizar a venda de ativos. A Justiça nomeou um novo administrador judicial para conduzir o processo.

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