João Pessoa aprova lei que caracteriza empréstimos não solicitados como amostra grátis

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Publicado em: 26 fev 2025

Foi publicada na edição desta terça-feira (25), do Diário Oficial do Município de João Pessoa, a Lei que estabelece que empréstimos bancáriosde natureza pessoal ou consignada, concedidos sem solicitação do consumidor na capital paraibana, serão considerados amostras grátis. A medida visa proteger os consumidorescontra fraudes e práticas abusivas no setor financeiro.

De acordo com a nova legislação, a caracterização como amostra grátis será aplicada quando a documentação do contrato fraudulento ou da conduta abusiva indicar endereço em João Pessoa. Nesse caso, o fornecedor do serviço será responsabilizado solidariamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a lei determina que as parcelas descontadas indevidamente devem ser restituídas em dobro, com correção monetáriae juros legais, salvo em situações de engano justificável. A prática de realizar empréstimos consignados sem autorização também será considerada abusiva e sujeita a multasaplicadas pelo PROCON.

A Lei nº 15.466entrou em vigor e tem como objetivo principal garantir maior segurança jurídica aos consumidores de João Pessoa, coibindo fraudes e exigindo responsabilidadedas instituições financeiras envolvidas.

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