Justiça dos EUA nega liminar – por enquanto – mas diz que Alexandre violou leis internacionais e TrumpMedia/Rumble não são obrigados a cumprir decisões de Moraes

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Foto – Douglas Magno

O Tribunal Distrital dos Estados Unidos da Flórida negou ontem (25/02) o pedido de medida cautelar temporária solicitado pela Trump Media & Technology Group e Rumble contra ordens emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Porém, a decisão foi negada “sem prejuízo”, o que permite que as empresas apresentem novamente o pedido no futuro.

A juíza Mary S. Scriven foi categórica ao afirmar que as empresas americanas não têm obrigação de cumprir as determinações de Moraes: “Os Requerentes não são obrigados a cumprir com as diretivas e pronunciamentos, e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar na sua execução contra os Requerentes ou seus interesses aqui nos Estados Unidos.”

A negativa da liminar não foi baseada no mérito da questão, mas apenas porque o tribunal considerou que o caso ainda não está “maduro” para revisão judicial, uma vez que não houve tentativas concretas de fazer valer as ordens brasileiras em território americano: “Até que tal ação seja tomada, esta matéria não está madura para revisão judicial.”

A decisão deixou claro que, caso haja qualquer tentativa de aplicar as ordens de Moraes nos EUA, o tribunal está pronto para intervir: “Caso alguma entidade ou indivíduo procure fazer cumprir as diretivas ou pronunciamentos nos Estados Unidos sem conformidade com as leis ou tratados aplicáveis, este Tribunal está pronto para exercer sua jurisdição.”

Mais importante ainda, a corte americana afirmou explicitamente que o ministro Alexandre de Moraes descumpriu procedimentos legais internacionais: “O Tribunal constata que os pronunciamentos e diretivas supostamente emitidos pelo Requerido Moraes (…) não foram notificados aos Requerentes em conformidade com a Convenção de Haia, da qual os Estados Unidos e o Brasil são signatários, nem foram notificados de acordo com o Tratado de Assistência Jurídica Mútua entre os Estados Unidos e o Brasil.”

A juíza também observou que “os documentos não foram de outra forma devidamente notificados aos Requerentes” e que o tribunal “não está ciente de nenhuma ação tomada pelo Requerido ou pelo governo brasileiro para domesticar as ‘ordens’ ou pronunciamentos de acordo com protocolos estabelecidos.”

Os advogados da Trump Media e Rumble viram a decisão como uma grande vitória.

A liminar não afeta o mérito do caso, que ainda será julgado pelo tribunal americano.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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