Em um mês, BC Trânsito fez 590 abordagens de ciclomotores e autopropelidos em Balneário Camboriú

Nesta terça-feira (25), a Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Balneário Camboriú, através da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), divulgou o balanço das abordagens educativas e fiscalizatórias de ciclomotores e autopropelidos: entre 24 de janeiro e 23 de fevereiro foram realizadas 590 abordagens desses modais de transporte. 

As abordagens iniciaram depois que foi aprovada na cidade lei que regulamenta esses modais, que inclusive podem servir de base para outras cidades (relembre aqui).

As fiscalizações iniciaram com a sanção da Lei Municipal 4983/2023, que regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação em Balneário Camboriú de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas acionadas por meio de plataforma digital. 

Entre 24 de janeiro a 23 de fevereiro, foram realizadas 590 abordagens desses modais de transporte, com 15 retenções temporárias de ciclomotores (quando é dada a oportunidade para que o usuário apresente CNH e equipamentos de segurança), 10 remoções (pela falta desses itens obrigatórios) e sete liberações (após a remoção, o usuário apresentou o necessário). 

O secretário de Segurança da cidade, Evaldo Hoffmann, explicou que, hoje, o caráter principal das ações de fiscalizações são educativas, que continuarão por mais 30 dias. 

“Procurando orientar a nossa população de Balneário Camboriú e aos que por aqui passam, e que utilizam-se desse meio de transporte”, disse.

Os ciclomotores flagrados em uma situação irregular já são abordados, inclusive com multas valendo, e o Conselho Estadual de Trânsito corroborou com as medidas tomadas por Balneário Camboriú. 

“Os ciclomotores fabricados ou importados após julho/2023 precisam estar emplacados e os antes disso tem prazo até 31/12/2025 para emplacar. Mas não quer dizer que esse ciclomotor pode ser conduzido por menor de idade, em cima de calçada ou ciclofaixa. Não vai receber multa de trânsito e sim de postura. O ciclomotor tem equiparação a moto, precisa ser maior de idade para conduzir, ter autorização para conduzir ciclomotor ou CNH categoria A e ter todos os equipamentos de segurança, inclusive capacete”, informa.

O autopropelido tem equiparação a bicicleta no Código de Trânsito – se saírem da parte educativa para fiscalização aí os autopropelidos cometendo infração estarão sujeitos ao código de posturas do município. 

O secretário disse ao jornal que estão fazendo uma proposta para a Procuradoria de três aplicações de penalidades – 1/3 de UFM para multa leve, média 0,5 UFM e grave uma UFM (vai depender do que estiver fazendo; conforme o Código de Trânsito, pode multar via UFM com infrações como, por exemplo, estacionar em local proibido, furar sinal vermelho, transitar sobre calçada, varia de acordo com cada situação)

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