STF amplia Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans

Decisão unânime protege vítimas de violência doméstica em novos contextos de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres travestis e transexuais. O julgamento em plenário virtual foi concluído nesta sexta-feira (21), em ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou omissão legislativa do Congresso Nacional ao não ampliar a proteção prevista na lei.

Entenda a decisão

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres de violência doméstica e familiar, definindo mecanismos como juizados especiais, medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. A partir da nova interpretação do STF:

  • Casais homoafetivos masculinos podem ser cobertos pela lei, desde que estejam presentes fatores de subordinação ou vulnerabilidade dentro da relação.
  • Mulheres travestis e transexuais passam a ser protegidas pela Lei Maria da Penha, pois o termo “mulher” na legislação compreende tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino.

Posição do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, justificou a extensão da lei argumentando que a ausência de uma norma específica “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”. Em seu voto, Moraes destacou que o gênero, ainda que social, é um dos aspectos fundamentais da personalidade e, portanto, deve ser protegido pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.

“É possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima de violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou o ministro.

Impacto nos direitos humanos

A extensão da Lei Maria da Penha reforça o combate à violência doméstica em grupos historicamente vulneráveis, como pessoas LGBTQIA+. Dados divulgados em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram, respectivamente, o homicídio (80% e 42,5%), enquanto lésbicas foram mais atingidas por lesão corporal (36%) e injúria (32%). Já as mulheres trans aparecem como as principais vítimas de ameaça (42,9%).

O que muda na prática

  • Proteção ampliada: Vítimas homoafetivas e trans passam a contar com medidas protetivas, incluindo o direito à assistência jurídica, ao atendimento psicossocial e à segurança garantida pelas autoridades.
  • Reconhecimento de direitos: O julgamento do STF fortalece a tese de que o Estado deve proteger todas as configurações familiares, reduzindo lacunas jurídicas em relação às identidades de gênero e orientações sexuais diversas.
  • Responsabilidade do Congresso: Embora o tribunal tenha suprido a omissão legislativa, ainda é esperado que o Congresso Nacional adapte a legislação para consolidar e regulamentar a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha a esses grupos.

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