Corregedor vota para abrir processo disciplinar contra Hardt e desembargadores

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O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou nesta terça-feira (16) para abrir procedimentos disciplinares contra os juízes afastados Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato, em Curitiba.

Salomão também votou para abrir o procedimento contra os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Salomão havia encaminhado inicialmente a abertura de PAD contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR). Depois, propôs o desmembramento do caso do senador, e a apreciação do caso em um outro momento.

“Em relação a Moro, foi o único que não teve cautelares, então acho que para fluência melhor dos trabalhos, eu desmembro o feito em relação ao Moro, retiro o encaminhamento do voto em relação a ele, seguimos no julgamento só em relação aos magistrados em atividade e oportunamente trarei a questão. Estou propondo o desmembramento e a não apreciação do caso do moro hoje”, disse Salomão.

Com a abertura dos procedimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai poder aprofundar a análise dos casos, investigando as condutas dos magistrados.

Os casos

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra Moro e Hardt por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência.

As suspeitas surgiram a partir de dados levantados inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato, feita pelo CNJ.

Relatório preliminar da inspeção apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.

Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol atuaram para desviar os cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.

Um dos principais pontos citados pelo corregedor no caso foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.

Pelo acordo homologado por Hardt, cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já em relação aos dois desembargadores e o juiz Danilo Pereira, o procedimento foi aberto por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os três teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.

Na segunda-feira (15), Salomão afastou das funções Hardt, Danilo e os dois desembargadores.

Ministério Público

Em fala durante a sessão, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá manifestou “receio” com relação aos afastamentos.

“Não visualizo hipótese nesses dois casos de afastamento cautelar dos magistrados”, afirmou. “A corrupção existiu e existe no Brasil e o combate a ela é sim uma ação importante e necessária. A sociedade exige isso e esse tem que ser papel do Ministério Público e do poder Judiciário e das instâncias de controle”.

José Adonis afirmou que considera uma “ideia infeliz” a proposta de destinar para uma fundação recursos decorrentes de acordos firmados pela Petrobras nos Estados Unidos, mas que o fato não é apto a representar uma infração disciplinar.

“Considero uma ideia ruim dos colegas, uma ideia infeliz, de criar essa fundação. E disse isso publicamente dentro do MP na época em que se debatia o tema”, declarou. “Não por conta da finalidade de aplicar através de uma fundação esses recursos em finalidades educativas de combate a corrupção. Acho que foi ideia ruim dos procuradores em função dos compromissos que seriam assumidos. Membro do MP não deveria assumir compromisso de gestão ou nomeação, com uma fundação dessa finalidade. Não é da nossa tarefa. Não consigo entender que uma ideia ruim homologada pela juíza possa significar infração disciplinar pela juíza”.

Defesas

Advogado de Gabriela Hardt, Nefi Cordeiro defendeu o arquivamento sumário da reclamação contra a juíza. Ele também afirmou que não teve acesso a todos os elementos do caso.

Cordeiro disse que a magistrada não foi responsável por destinar valores da Petrobras, nem por criar o procedimento sigiloso onde tramitavam o repasse de valores depositados em contas judiciais decorrentes de acordos de leniência e de colaboração.

“Quem estabeleceu a Petrobras como destinatária foi o acordo, o que fez o juízo foi o procedimento para destinação desses valores”, afirmou.

“A homologação em 2019 segue premissas da 5ª câmara do MPF, e havia conhecimento, a PGR participa, não é uma deliberação isolada de Curitiba”.

Cordeiro também refuta a ideia de que Hardt teria dialogado com procuradores sobre os termos da homologação do acordo.

“A juíza só recebeu pedido de prioridade. Somente isso, jamais houve qualquer manifestação quanto ao conteúdo ou forma do acordo”, declarou.

“Gabriela é juíza de carreira, juíza corajosa, que recebeu sem jamais ter pedido a atuação nos processos da Lava Jato em substituição, como juíza substitua. Nessa atuação acabou agora sofrente reclamação disciplinar, duas, que se referem basicamente ao mesmo ato de homologação de destinação de valores em razão de perdimento decretado por acordos judiciais vários”.

Em defesa do juiz Danilo Pereira Junior, o advogado Sergio Antônio pediu a revogação do afastamento e a não instauração do PAD. Ele afirmou que o magistrado não tinha como saber de determinações do STF sobre a Lava Jato, pois atuou no TRF-4 como integrante convocado.

“O que se pode exigir dele é que se conheça o processo para o qual aceitou participar de julgamento, e ele leu o processo de cabo a rabo, e não está escrito. A decisão do ministro Toffoli não constava do processo”, declarou.

“Era necessário, para conhecer a decisão do ministro Toffoli, o conhecimento contextual. Que se pode exigir, talvez, daquele juiz competente para tanto. Que precisa saber o que as instancias superiores decidem acerca dos dos casos que podem afetar os processos de sua jurisdição. Aquela não era a jurisdição de Danilo pereira”.

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Fonte : CNN BRASIL

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