Integrantes de facção criminosa são condenados após torturarem mulher em Tubarão

Cinco integrantes de uma facção criminosa, que atua no Sul de Santa Catarina, foram condenados após torturarem e cortarem os dedos de uma mulher, que traficava para a organização, e postarem os vídeos nas redes sociais. As penas variam entre 17 e 29 anos de reclusão e somadas chegam a 113 anos.

Cinco integrantes de facção criminosa são condenados após denúncia do MPSC

Integrantes de facção criminosa são condenados após tortura contra mulher em Tubarão – Foto: Divulgação/ND

Cinco integrantes da facção criminosa condenados

Dos acusados, três praticaram o crime e os outros dois, integrantes da hierarquia da facção, autorizaram a tortura. Eles foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa, extorsão majorada e tortura qualificada pela lesão corporal de natureza grave. Os réus estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em março de 2023, após a mulher, ao traficar para a facção, ter parte do carregamento de drogas apreendido em uma ação da Polícia Militar. Os acusados, utilizando ameaças de morte e violência, passaram a cobrar a vítima pela suposta dívida durante dias, até que, com a autorização da hierarquia da organização criminosa, arquitetaram uma emboscada para aplicar-lhe um castigo físico.

Crime aconteceu no bairro passagem

Bairro Passagem, em Tubarão – Foto: Reprodução/Google Street View/ND

A mulher foi convencida a encontrar os integrantes da facção criminosa no bairro Passagem, mas, ao chegar ao local combinado, foi surpreendida com chutes e socos. Na sequência, ela foi imobilizada e teve três dedos da mão direita amputados com uma faca cega em cima de uma mureta. A cena de tortura foi filmada e divulgada nas redes sociais como forma de intimidar quem cogitasse agir contra os interesses da facção.

Algumas circunstâncias agravaram as penas, como a conexão da facção com outras organizações criminosas, o aliciamento de adolescentes para o crime, a emboscada armada para a mulher, a motivação torpe para torturá-la e o fato de o crime ter sido filmado e divulgado como publicidade da organização criminosa.

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