Marques de Souza oferece isenção de IPTU e taxas municipais para atingidos pela cheia

Marques de Souza, RS – A Prefeitura de Marques de Souza anunciou uma série de medidas para apoiar moradores e empresários afetados pela enchente de maio de 2024. A principal ação é a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas municipais e alvarás. O objetivo é aliviar o impacto financeiro causado pelas inundações e auxiliar na recuperação econômica da cidade.

Proprietários de imóveis localizados nas áreas inundadas serão beneficiados com isenção de 100% do IPTU, taxas de coleta de lixo, limpeza pública e conservação de calçamento. Para terrenos sem benfeitorias, a isenção será de 50%. A boa notícia é que esses benefícios serão aplicados automaticamente, sem a necessidade de solicitação formal por parte dos contribuintes.

Empresas atingidas

Empresas localizadas na área afetada pela cheia também poderão solicitar a isenção total do Alvará de Licença e Localização, bem como do Alvará Sanitário. A solicitação deve ser realizada por meio de protocolo na Prefeitura, até o dia 17 de fevereiro de 2025.

Com a medida, a Prefeitura projeta uma redução de cerca de R$ 320 mil no IPTU e R$ 45 mil nos alvarás, com o intuito de aliviar o impacto financeiro sobre os atingidos pela enchente. O prefeito Fábio Mertz destacou que, apesar da renúncia fiscal, o município está preparado para essa ação, graças ao superávit financeiro acumulado nos últimos anos. “Graças aos investimentos estratégicos, nossa cidade possui uma base sólida que permite oferecer esse apoio em momentos de necessidade”, afirmou Mertz.

Prazo para solicitação

Os interessados devem realizar a solicitação até o dia 17 de fevereiro. Para dúvidas ou mais informações, os moradores podem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda ou pelo WhatsApp (51) 9.9438-1070.

Resumo dos Benefícios:

  • Imóveis com benfeitorias na área de inundação: 100% de isenção no IPTU e taxas municipais (coleta de lixo, limpeza pública e conservação de calçamento) – CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE.
  • Terrenos sem benfeitorias na área de inundação: 50% de isenção no IPTU e taxas municipais – CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE.
  • Empresas na área de inundação: Isenção total do Alvará de Licença e Localização e Alvará Sanitário – Solicitação necessária até 17 de fevereiro.

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