TCU Aponta Superfaturamento de R$ 12,6 Milhões em Indenizações Climáticas na Petrobras

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de superfaturamento no pagamento de indenizações por paralisações climáticas durante as obras na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP). De acordo com a análise divulgada nesta quarta-feira (12), a metodologia utilizada para calcular os valores gerou um sobrepreço de R$ 12,6 milhões no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip.

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O contrato, assinado em 2011, previa R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria e incluía uma cláusula para compensar custos decorrentes da suspensão das atividades em razão de chuvas e descargas atmosféricas.

Em 2013, a Petrobras aprovou um aditivo de R$ 29 milhões para a instalação de uma cobertura insuflável, com o objetivo de reduzir os impactos climáticos sobre as obras. No entanto, os pagamentos por paralisações continuaram sendo realizados, levantando suspeitas de irregularidades.

O TCU apontou as seguintes discrepâncias no contrato:

  • A Petrobras previu inicialmente 112 dias de paralisação, com custos estimados em R$ 30,9 milhões.
  • O período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos totalizaram R$ 31,6 milhões.
  • O custo diário indenizado foi 130% superior ao valor inicialmente calculado.
  • A metodologia utilizada seguiu o Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, modelo que já havia sido considerado inadequado pelo próprio TCU no Acórdão 2.007/2017.

A Petrobras alegou que dificuldades operacionais, como a dispersão dos documentos e mudanças na equipe responsável, dificultaram o cumprimento das determinações do TCU.

Já o Consórcio Technip argumentou que o contrato foi executado rigorosamente conforme os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa feriria os princípios da segurança jurídica e da autonomia contratual.

O TCU determinou que a Petrobras recalcule, em 90 dias, os valores devidos utilizando uma metodologia adequada. Caso seja comprovado o superfaturamento, a estatal deverá ressarcir os cofres públicos.

O tribunal também classificou o caso como dano ao erário, o que significa que não há prescrição para eventual responsabilização dos envolvidos.

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Fonte : Hora Brasilia

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