Mendonça dá 60 dias para tentativa de conciliação sobre acordos de leniência da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 60 dias para as tratativas que visem a uma solução consensual em torno dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato.

A conclusão foi tomada em audiência de conciliação sobre o tema no STF, na manhã desta segunda-feira (26).

A reunião foi fechada. Participaram empresas que fecharam os acordos, os partidos autores da ação e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre as empresas que tiveram a participação na audiência aprovada pelo ministro estão Andrade Gutierrez, UTC, J&F, Camargo Corrêa, Novonor (antiga Odebrecht) e Braskem.

Mendonça é o relator da ação proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade questionando os termos dos acordos e as multas impostas às companhias.

Se não houver uma solução consensual, o caso poderá ser retomado pela via judicial, com análise e julgamento da ação pelo plenário do Supremo.

O caso

Os três partidos ajuizaram ação solicitando a suspensão das multas a serem pagas pelas empresas condenadas na Lava Jato.

No processo, os advogados argumentaram, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.

Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico, marcado por um reprovável punitivismo” e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.

As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.

Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e o TCU, sistematizando regras para a leniência.

O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.

Em um outro processo, entre o final de 2023 e início de 2024, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das multas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht (atual Novonor) com o Ministério Público Federal (MPF).

A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.

Já a J&F celebrou o acerto com o MPF dentro da operação Greenfield, em um valor de R$ 10,3 bilhões.

A PGR já recorreu de ambas as decisões.

Leniência

O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica, e o segundo, à pessoa física.

No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa, no caso o Ministério Público. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.

Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.

Segundo dados do MPF, os grupos da Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro fecharam 28 acordos de leniência. O total de recursos previstos para pagamento é de cerca de R$ 12 bilhões.

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Fonte : CNN BRASIL

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