Justiça Federal condena homem por incitação ao preconceito religioso

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Um homem acusado de incitação ao preconceito religioso foi condenado pela Justiça Federal, na Paraíba, a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa e da prestação de serviços comunitários. O crime ocorreu em 2012, quando ele publicou, na rede social Orkut, imagens da destruição de objetos sagrados da Umbanda, retirados da residência de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.

O caso teve início a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tramitou por diversas instâncias, com debates sobre a competência da Justiça Federal e a possibilidade de prescrição do crime. Quanto a isso, o MPF argumentou que o preconceito contra religiões de matriz africana configura prática de racismo, tornando-o imprescritível, conforme o inciso 42 do artigo 5o da Constituição Federal. “O ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa que o acusado passou na forma como lidou com tais objetos sagrados para a Umbanda”, apontou um dos trechos da denúncia.

O MPF ainda chamou atenção para a amplificação do crime a partir da publicação na internet, uma vez que, de acordo com o órgão, suas imagens foram amplamente reproduzidas e comentadas, não somente no Orkut, mas também em outros espaços on-line.

Pena substituída

A condenação teve como base o artigo 20 da Lei no 7.716/1989, que trata do crime de racismo. Conforme a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que esse tipo de crime não se limita a atos de preconceito por cor ou etnia, englobando qualquer discriminação relacionada a raça, cor, etnia, religião ou procedência.

Segundo o Ministério Público Federal, a pena aplicada ao réu foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo o pagamento de R$ 4 mil e a prestação de serviços à comunidade. Na avaliação do órgão, a ocorrência reforça a interpretação jurídica de que ataques contra religiões de matriz africana representam discriminação racial, o que amplia a proteção constitucional contra crimes de ódio e de intolerância religiosa no Brasil.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de fevereiro de 2025.

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A União

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