STF julga hoje letalidade de operações policiais em favelas no Rio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento de mérito da ação que fixará critérios para reduzir mortes resultantes de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, o Supremo chegou a suspender, em junho de 2020, operações policiais nas favelas fluminenses, durante a pandemia da covid-19.

Nos autos do processo que começou a ser julgado em novembro de 2024, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acusa a política de segurança pública estadual incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais, em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados. O que, segundo o partido, viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

No ano passado, o ministro Edson Fachin apresentou o relatório da ação, com os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo. E a complexidade do caso levou à suspensão do julgamento, após as exposições, dando mais tempo aos ministros para definirem seus votos.

Polícia Militar do Rio de Janeiro na Favela da Maré. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

Acusações e exigências

O PSB denuncia que as operações policiais provocam grave violação generalizada de direitos humanos, por descumprir sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), vinculante para o Estado brasileiro, no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.

Desde 2019, quando ajuizada a ADPF das Favelas, o STF tomou decisões liminares como a que determinava que governo do RJ criasse um plano para reduzir a letalidade policial. E o voto do relator Edson Fachin ajudará os ministros a decidirem, em Plenário, se o Supremo homologa o plano estadual, ou se será necessário adotar outras medidas para tornar constitucional a política de segurança do Rio de Janeiro.

Fachin já determinou a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais do Rio de Janeiro e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, mesmo para equipes especializadas, como Bope e Core.

Em outra liminar, de agosto de 2020, o ministro relator limitou o uso de helicópteros nas comunidades a casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. A medida resultou da denúncia de que decreto estadual transformou as aeronaves em plataforma de tiro, ao autorizar os helicópteros em confrontos armados diretos.

Fachin também estabeleceu que devem ser medidas excepcionais operações próximas de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, e vetou o uso de tais locais como bases operacionais das polícias. E, quando ocorrerem, devem ser justificadas ao Ministério Público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a Fachin, em abril de 2024, o relatório do grupo de trabalho criado para acompanhar as ações para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O documento concluiu que a única forma de fiscalizar a atuação policial e preservar os direitos humanos é promover a transparência dos dados das investigações, das ocorrências e das operações policiais, sob a supervisão do Ministério Público, que tem o dever constitucional de executar o controle externo da atividade policial. (Com STF)

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Fonte

Diario do Poder

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