Moraes prorroga inquérito contra deputado do PL por suspeita de incitar atos de 8/1

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou nesta terça-feira (4) o inquérito que investiga o deputado federal General Girão (PL-RN) por suposta incitação dos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Polícia Federal terá mais 60 dias para realizar diligências ainda pendentes. No último dia 13, a PF pediu mais prazo “para a produção de análise das publicações das redes sociais” do deputado. Girão nega qualquer irregularidade.

O inquérito foi aberto em julho de 2023 e apura a possibilidade de caracterização dos crimes de “associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”.

A PF concluiu que as ações de Girão nas redes sociais e no desempenho do mandato demonstraram que ele teria continuado a fazer acusações sobre a “existência de fraude no processo eleitoral e a desonestidade do Poder Judiciário e seus membros, de modo a incitar seus seguidores a protestar por intervenção das Forças Armadas”.

O relatório da investigação foi encaminhado à Corte em outubro de 2023. Quase um ano depois, em setembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o retorno dos autos à PF para “avaliar o grau de envolvimento” do deputado nos atos.

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou Girão a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado protestos em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Natal (RN). A decisão é do mês passado.

O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, determinou ainda que o deputado apagasse as publicações que fez em redes sociais. Em sua decisão, Siqueira afirmou que o questionamento feito por Girão sobre a legitimidade do processo eleitoral “afrontou o regime democrático de direito”.

Além disso, o juiz apontou que o deputado promoveu “discurso de ódio” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições. Em depoimento, o parlamentar afirmou que “estava se referindo a um direito genérico de utilização da violência, nos limites postos na Constituição Federal”, ao discursar na frente do batalhão em Natal (RN).

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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