Por unanimidade, STJ nega recurso de homem que alegou ter sido vítima de racismo por ser branco

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crime de injúria racial não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua cor de pele.

O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que um homem branco foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por um homem negro em mensagens enviadas por aplicativo.

O Ministério Público de Alagoas havia denunciado o caso com base no artigo 140, § 3º, do Código Penal, que tipifica a injúria racial como crime de ação penal pública incondicionada. No entanto, os ministros do STJ concluíram que a norma tem como objetivo proteger grupos historicamente discriminados e que, por essa razão, não pode ser aplicada em situações que envolvam pessoas pertencentes a grupos majoritários.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a decisão da Sexta Turma.

Com o julgamento, o STJ estabeleceu que casos como esse devem ser analisados sob a tipificação de injúria simples, prevista no artigo 140 do Código Penal, sem o agravante relacionado à questão racial.

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Fonte : Conexão Politica

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