Lama e cobras: catarinenses são indenizadas por produtora do Rep Festival, cancelado no RJ

A Justiça catarinense manteve a condenação de uma produtora de eventos por falhas na organização do Rep Festival, que precisou ser cancelado em fevereiro de 2023, no Rio de Janeiro. Duas irmãs catarinenses serão indenizadas.

A produtora do Rep Festival entrou com recurso, mas a Justiça manteve a condenação por danos morais - Reprodução/X/ND

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A produtora do Rep Festival entrou com recurso, mas a Justiça manteve a condenação por danos morais – Reprodução/X/ND

Espectadores encontraram cobras e sapos na lama do festival - Reprodução/X/ND

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Espectadores encontraram cobras e sapos na lama do festival – Reprodução/X/ND

A Justiça entendeu que a presença de animais peçonhentos e a estrutura precária colocaram a segurança do público em risco - Reprodução/X/ND

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A Justiça entendeu que a presença de animais peçonhentos e a estrutura precária colocaram a segurança do público em risco – Reprodução/X/ND

O festival de música, que reúne artistas de rap e trap, estava em sua quarta edição. O local das apresentações foi alterado faltando dez dias para o evento e gerou insatisfação no público.

As polêmicas aumentaram quando chegou o dia do Rep Festival, em 11 de fevereiro de 2023. Os espectadores se depararam com uma estrutura precária e um ambiente cheio de lama, devido às fortes chuvas.

Alguns shows precisaram ser cancelados já no sábado por conta do alagamento e o evento foi suspenso no domingo, 12 de fevereiro. Consumidores relataram nas redes sociais a presença de sapos e cobras no meio da lama.

Produtora do Rep Festival é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais

Os ingressos para o Rep Festival em 2023 iam de R$ 120 a R$ 900 – Foto: Reprodução/X/ND

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina responsabilizou a empresa Ritmo e Poesia LTDA, organizadora do Rep Festival por danos morais causados às duas consumidoras que entraram com a ação.

Elas relataram a presença de animais peçonhentos e roedores no espaço, fatores que colocaram a segurança do público em risco. O juiz responsável pelo caso considerou que os transtornos ultrapassaram o mero desconforto e geraram frustração e angústia.

O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 3 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em precedentes judiciais. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios em caso de atrasos no pagamento.

 

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