Técnico de enfermagem é condenado por abusar de mulher sedada em ambulância após crise convulsiva

Técnico de enfermagem é condenado por abusar de mulher sedada em ambulância após crise convulsiva

No dia 8 de setembro de
2024, uma moradora de um município da Comarca de Curitibanos sofreu uma crise
convulsiva e foi levada de ambulância para o hospital. Durante a viagem, porém,
a mulher foi abusada sexualmente justamente pelo técnico de enfermagem que
deveria protegê-la, tendo suas partes íntimas tocadas. Ela não conseguiu se
defender devido ao estado de saúde debilitado e ao efeito dos medicamentos
sedativos, mas fez um boletim de ocorrência assim que se recuperou.  

Na época, o homem foi
preso e se tornou réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). Agora, ele foi condenado há 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão,
com base na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos,
pelo crime de estupro de vulnerável, afinal a vítima não pôde oferecer
resistência enquanto sofria o abuso. O fato de ter se aproveitado da função
profissional que exercia para violar a integridade da paciente agravou a pena,
como prevê o Código Penal brasileiro em seu artigo 61, inciso II, alínea
“g”.

A mulher ainda faz
tratamento terapêutico para tentar superar os traumas. No depoimento, ela
relatou que via o técnico de enfermagem cometendo os abusos, mas não conseguia
reagir, pois seu corpo estava paralisado devido às injeções que recebeu. Vale
ressaltar que o homem deveria dirigir a ambulância até o hospital e não
acompanhar a paciente na parte de trás do veículo, mas convenceu sua colega de
trabalho a inverter os papéis.  

O Promotor de Justiça
Renato Maia de Faria diz que a condenação reflete a batalha contínua do MPSC
para responsabilizar os agressores e proteger a dignidade das vítimas. “Os
crimes sexuais praticados em contextos de vulnerabilidade merecem uma resposta
firme, e nossa missão é batalhar contra a impunidade, moldando o comportamento
social para respeitar por completo a dignidade da pessoa humana”, afirma
ele.

A sentença destacou o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, “em crimes contra a
liberdade sexual, notadamente quando cometidos na clandestinidade, a palavra da
vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros
elementos probatórios”.

O técnico de enfermagem
não poderá recorrer em liberdade e está cumprindo a pena em regime fechado. Ele
responde a outra ação penal pelo mesmo crime na Serra Catarinense. Segundo a
denúncia, os abusos teriam sido cometidos no quarto de um hospital da região,
também enquanto a paciente estava sob efeito de um medicamento sedativo. O
processo corre em segredo de justiça.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.