Animais na pista causam acidentes

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A presença de animais soltos nas rodovias causou 60 acidentes na Paraíba, no ano passado, deixando 59 pessoas feridas e cinco pessoas mortas. O número foi um pouco maior do que o registrado em 2023, que teve 56 acidentes, com 57 feridos e quatro vítimas fatais. Vale ressaltar que cada acidente pode envolver mais de uma vítima. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e compreendem apenas acidentes que ocorreram em rodovias federais.

Boa parte desses acidentes ocorreu no interior do estado, onde é mais comum a presença de animais de grande porte, como cavalos e bois na estrada. “No ano passado, na circunscrição da Delegacia de Patos, nossas equipes atenderam 33 acidentes de trânsito com envolvimento de animais na pista, com 30 feridos e quatro mortos”, contou o delegado da PRF Christiano Hiroi.

O delegado afirmou que, antigamente, ocorriam mais acidentes de trânsito envolvendo animais, inclusive com feridos graves e óbitos, porém os números vêm diminuindo devido à Operação Pista não é Pasto. Essa ação existe há mais de cinco anos, em parceria com a Prefeitura de Patos.

Os animais soltos são recolhidos nas rodovias federais do Sertão da Paraíba, conforme explicou o delegado. “A PRF dispõe do policial e do caminhão-boiadeiro e a Prefeitura disponibiliza um curral para a guarda dos animais recolhidos e dois trabalhadores que laçam e resgatam os animais soltos. Desta forma, todos os animais recolhidos pela equipe da PRF, que opera o caminhão-boiadeiro, são encaminhados para o curral da Prefeitura de Patos que os acolhe e alimenta, aguardando a retirada pelos proprietários”, detalhou.

Christiano Hiroi ressaltou ainda que existe uma punição para as pessoas que deixam os animais soltos. “Na Delegacia da PRF de Patos é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo cometimento da Contravenção Penal de ter deixado o animal solto. Será também cobrado o valor de R$ 397,78 por cada animal recolhido, referente ao acionamento do veículo para recolhê-lo conforme a tabela de preços públicos previstos na Portaria no 1.070/2015, do Ministério da Justiça”, disse.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 1º de fevereiro de 2025.

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A União

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