Filho que teria ateado fogo na casa da mãe é denunciado pelo MPSC

Um homem de 22 anos foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atear fogo na casa da mãe, destruindo móveis e colocando em risco a estrutura da residência, e por tê-la ameaçado duas vezes. Os fatos foram registrados em março de 2023 em São Lourenço do Oeste. O réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e incêndio e a denúncia já foi recebida pela Justiça.

De acordo com o processo, na manhã de 21 de março de 2023, o réu foi abordado pela vítima na rua, próximo a sua residência. Ela o teria questionado sobre o sumiço de alguns móveis da casa, os quais ela suspeitava que ele teria vendido para comprar entorpecentes. O denunciado negou a venda e pediu que a mãe o levasse para pegar o próprio celular. A vítima suspeitou que o celular também seria usado para a compra de entorpecentes e negou o pedido.

Neste momento, o acusado teria entrado em fúria e prometido que iria “tacar fogo na casa” da mãe e “nas máquinas” de costura dela – que é costureira e tem as máquinas como instrumento de trabalho. Com medo, a vítima se afastou do local e procurou a ajuda da Polícia Militar.

Aproveitando-se de que a mãe estava fora de casa conversando com a Polícia Militar, o denunciado teria ateado fogo na residência. O fogo destruiu alguns móveis e colocou em risco a estrutura da casa. O incêndio apenas não se alastrou devido à ação da Polícia Militar, que estava próxima do imóvel e agiu rapidamente para controlar a propagação das chamas.

O réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar. No momento da prisão, ele ameaçou novamente a mãe, dizendo que iria se vingar dela quando “saísse da cadeia”.  Apenas cinco dias depois da prisão, o Ministério Público apresentou a denúncia formal contra o réu na justiça.

O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes ressalta a importância de acionar a Polícia desde os primeiros indícios de agressão. Ele também enfatiza que a Lei Maria da Penha não se aplica apenas entre companheiro e companheira, mas em favor de toda mulher que sofrer violência dentro da família – incluindo quando a violência é praticada por filhos contra a mãe.

“Muitas vezes, as pessoas deixam a situação de violência se prolongar no tempo porque acreditam que a comunicação não irá resultar em uma medida efetiva, ou porque pensam que não tem a proteção da lei. Mas a verdade é que toda mulher que sofrer uma violência dentro do seu seio familiar – seja esposa, mãe, tia, avó, sobrinha, enteada, ou tantos outros casos – tem proteção da Lei Maria da Penha. E a justiça vai agir rapidamente para garantir a sua proteção”, disse.

O réu responde ao processo preso preventivamente.

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