Casal é m0rt0 a tir0s em escadaria de residência no oeste catarinense

Um casal foi morto a tiros na noite de quinta-feira (30), por volta das 23h22, na Rua Maria Luiza Scholze, no bairro Efapi, em Chapecó. A Polícia Militar (PM) encontrou um homem, de 35 anos, e uma mulher, de 27, caídos na escadaria de uma residência, já sem vida, sobre uma poça de sangue.

Uma testemunha informou que três homens chegaram no local chamando o casal para comprar drogas. Quando eles saíram da casa, foram rendidos e, em seguida, executados a tiros. Os suspeitos fugiram correndo após o crime.

Durante buscas, a PM recebeu informações de que três homens haviam entrado em um beco próximo ao local do homicídio. Os policiais se deslocaram até o endereço e flagraram um homem, de 23 anos, correndo para dentro de uma residência. No local, também foram encontrados um homem de 30 anos e uma mulher de 22.

Um deles teria destruído um celular que, segundo os policiais, continha imagens do crime. Dentro da casa, os policiais sentiram um forte cheiro de maconha. Em uma bolsa feminina, foram localizados 146 gramas da droga.

A Polícia Civil e a Polícia Científica foram acionadas para os procedimentos periciais. Os três suspeitos foram encaminhados à Central de Plantão Policial, e o caso segue em investigação.

O que é homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
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