Justiça autoriza registro de criança com três pais e uma mãe no Espírito Santo

Uma decisão inédita no Espírito Santo garantiu a uma criança de 10 anos o direito de ter três pais e uma mãe registrados em sua certidão de nascimento. O reconhecimento da multiparentalidade foi concedido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJES) em 21 de janeiro, permitindo que um casal homoafetivo, que cuida do menino desde a infância, tenha seus nomes incluídos ao lado dos pais biológicos no documento oficial.

A ação de reconhecimento de dupla paternidade socioafetiva foi iniciada em 2019. Segundo a defesa da família, um dos tios é irmão do pai biológico da criança, e os quatro adultos sempre tiveram um papel ativo na criação do menino. Nos primeiros anos de vida, eles moravam no mesmo local, e, posteriormente, o casal homoafetivo passou a cuidar do garoto quando os pais biológicos precisaram se ausentar.

Na primeira instância, em 2022, o pedido foi negado, mas a família recorreu ao TJES, que aceitou o reconhecimento por unanimidade. A decisão baseou-se no entendimento de que o vínculo afetivo estabelecido ao longo dos anos consolidou uma relação de parentalidade legítima. O desembargador responsável pelo caso destacou que os tios sempre agiram como pais, proporcionando ao menino um lar com amor e proteção.

Garantia de direitos

Com a nova certidão, a criança passa a ter garantias legais que antes eram limitadas. A família destacou que, sem o reconhecimento oficial, os tios enfrentavam dificuldades em situações cotidianas, como viagens e atendimentos médicos, nos quais a comprovação do vínculo era necessária.

A inclusão dos nomes na certidão de nascimento deve ocorrer em até 30 dias. O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) informou que esse é o primeiro caso do tipo registrado no estado, embora situações semelhantes já tenham sido reconhecidas em outras partes do país.

Desde 2019, a legislação brasileira permite a multiparentalidade, garantindo que a paternidade socioafetiva não exclua a biológica. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que o Direito de Família deve acompanhar as diversas formas de organização familiar existentes na sociedade.

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