Decisão judicial autoriza uso medicinal da cannabis para associados da Abrace na Paraíba

9 abr 2024 – Notícias

Tribunal de Justiça concede habeas corpus coletivo para associação de cannabis medicinal, em João Pessoa — Foto: Unsplash

Cerca de 80 associados da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) foram beneficiados por uma decisão judicial em caráter liminar da juíza federal substituta Adriana Carneiro Nóbrega, da Justiça Federal na Paraíba. A medida autoriza essas pessoas a inalarem a vaporização da cannabis in natura, conhecida como flor da cannabis, para fins medicinais.

A autorização está condicionada às prescrições médicas presentes no anexo da ação judicial movida pela Abrace e visa minimizar os efeitos colaterais de sintomas de doenças graves.

A Abrace possui autorização para cultivar maconha para fins medicinais desde maio de 2017.

No processo judicial, a Abrace pleiteou a ampliação das atividades permitidas pela associação, incluindo o direito de preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e pesquisar produtos derivados da cannabis, incluindo a flor. Além disso, solicitou que o produto resultante pudesse ser disponibilizado para qualquer pessoa com prescrição médica.

Na decisão, a juíza deferiu parcialmente o pedido, não autorizando a importação do produto. A flor da cannabis só poderá ser acessada pelos associados citados na ação, e apenas nos limites das dosagens e durações prescritas. A magistrada ressaltou que qualquer nova ampliação deve aguardar o julgamento definitivo da demanda.

O advogado da Abrace, Valberto Azevedo, pretende solicitar à juíza um pedido de reconsideração para modificar seu entendimento e incluir na decisão qualquer pessoa com recomendação médica expressa para o uso da flor da cannabis. Caso necessário, poderá entrar com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

Atualmente, os beneficiados pela decisão judicial são divididos em dois grupos: aqueles que tinham acesso à cannabis in natura por meio de importação e aqueles que utilizavam o óleo da cannabis, mas receberam recomendação médica para alterar o tratamento para a versão in natura, considerada mais eficaz em certos casos.

A juíza argumentou que, embora a cannabis in natura seja utilizada apenas para fins medicinais, é necessário precaução devido aos seus efeitos psicotrópicos, visando evitar desvios de finalidade.

O POVO PB

 

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Fonte ; O PovoPB

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