O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pode formar maioria nesta terça-feira (09), contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador.
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça apresenta o seu voto. Ele já acompanhou o relator em parte do voto, mas ainda está apresentando argumentos sobre o suposto abuso de poder econômico. O julgamento tem três votos pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato – e dois pela cassação.
No primeiro voto da sessão, o desembargador Julio Jacob Junior votou pela condenação do senador. Jacob Junior seguiu o entendimento do desembargador José Rodrigo Sade, que abriu a divergência do relator da ação pela condenação de Moro. Os dois foram indicados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para integrar o Tribunal.
Em sua argumentação, Jacob Junior disse que vê “uma série de gastos que estão muito, muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio”. Ele argumenta que apenas na pré-campanha pelo Senado no Paraná, Moro já gastou acima do limite permitido pela lei eleitoral, sem considerar os gastos quando ainda era pré-candidato à presidência da República.
O Tribunal analisa duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que questionam os gastos da pré-campanha à Presidência da República do então pré-candidato.
As sigla somam os valores utilizados quando Moro ainda pretendia disputar a presidência e o valor gasto na campanha ao Senado.
Terceiro dia de julgamento
Em sua argumentação, Cristofani defendeu que os autores da ação não apontaram os gastos da pré-campanha de Moro em relação aos seus concorrentes, e por isso, não dá para cravar que houve um desequilíbrio na disputa.
Voto divergente e do relator
Na última quarta-feira (03), o desembargador José Rodrigo Sade, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tribunal, foi o único a votar e defendeu a cassação e inelegibilidade do senador. Ele abriu divergência em relação dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.
No seu voto, Sade disse que cinco pontos caracterizam que houve abuso de poder econômico de Moro:
- gastos na pré-campanha acima do teto permitido;
- correlação entre os custos e o alcance territorial;
- irrelevância da potência econômica do partido;
- comparação financeira com os demais candidatos.
Na primeira sessão do julgamento, na segunda-feira, 1, o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, fez uma extensa exposição de argumentos e votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.
Flavinha Souza disse que não é possível somar gastos da pré-campanha para Presidente e de pré-campanha para Senador de São Paulo para configurar um suposto abuso em pré-campanha para Senador do Paraná e nem provar que Moro sempre teve intenção de ser candidato ao Senado pelo estado paranaense.