Mulher será indenizada após passar 15 anos com gaze esquecida no abdômen, em SC

Uma mulher que conviveu por 15 anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cesariana realizada em Canoinhas, no Planalto Norte catainense, receberá uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a responsabilidade do hospital e do Estado no caso.

Durante esse período, a mulher relatou dores insuportáveis e precisou de uma nova internação para a retirada do corpo estranho. O TJSC concluiu que, embora não tenha sido possível determinar exatamente em qual procedimento a gaze foi deixada, as evidências apontam para a responsabilidade do hospital.

De acordo com o laudo médico apresentado no processo, o esquecimento do material cirúrgico comprometeu seriamente a saúde da paciente, colocando sua vida em risco e causando significativo sofrimento físico e emocional.

Decisão judicial

O tribunal destacou que a permanência de um corpo estranho no abdômen por tanto tempo configura um evidente dano moral, passível de reparação financeira. “O esquecimento da gaze na região abdominal, além de colocar a vida em risco, causou incômodos prolongados e sofrimento à paciente”, afirmou a relatora do caso.

A indenização foi fixada em R$ 40 mil e deverá ser paga conjuntamente pelo hospital e pelo Estado.

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