Proprietários de imóveis atingidos pela enchente têm até 30 de abril para solicitar a isenção do IPTU em Lajeado

Os contribuintes proprietários de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado para o ano de 2025. O pedido deve ser feito por meio de expediente no setor de protocolos, que está funcionando temporariamente na Rua Júlio de Castilhos, 434, em frente ao Centro Administrativo, ou de forma online  neste link.

Para efeitos de isenção do IPTU, consideram-se imóveis diretamente atingidos pela enchente aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão das águas.

Conforme a Lei Nº 11.819, os imóveis atingidos pela enchente serão identificados por meio de cruzamento de dados da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e/ou georreferenciamento.

Os contribuintes precisam ter um documento de identidade e informar o assunto do requerimento. Se houver (não obrigatório), o contribuinte também pode preencher a matrícula da residência, laudo da residência atingida e imagens do local no pós-enchente.

Conforme o titular da Secretaria da Fazenda, André Bücker, o contribuinte atingido pela enchente deve abrir o expediente até 30 de abril para garantir a isenção referente a 2025.

– Importante ressaltar que o solicitante da isenção precisa ser o proprietário do imóvel. E, após o prazo, os contribuintes não serão atendidos no presente ano – explica Bücker.

A isenção não se aplica a boxes de estacionamento atingidos e unidades habitacionais em que o imóvel foi afetado pela enchente, mas o andar em questão não foi atingido pelo nível da água.

As datas e descontos para pagamento para contribuintes não atingidos pela enchente são os seguintes:

Até 10/03/2025: 15% de desconto (parcela única).

Até 10/04/2025: 7,5% de desconto (parcela única).

Até 12/05/2025: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).

Após 12/05/2025: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.

O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu

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