Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Regulamentada
na quinta-feira, 16 de janeiro, após 30 anos de discussões no Congresso, a
reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos.
Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu
os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão
alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão
sobretaxadas.

No
caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não
pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos
essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens
regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota
reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante
a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado
retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota
reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os
tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da
cesta básica de 15 para 22 itens.

Na
última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água
mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram
incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os
itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se
diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas
vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo,
apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde
ou o meio ambiente.

O
Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar,
embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e
veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências
públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não
acatou as reivindicações.

Preços
finais

No
caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O
contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das
alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos
alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que
substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado
em cascata.

A
cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os
insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os
industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a
etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos
descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota
reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos
só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um
cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista
de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta
básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes
bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto
foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha
de mandioca e tapioca;

8.    Farinha
de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas
infantis;

11.   Grão
de milho;

12.   Leite
fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por
previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas
alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo
de babaçu;

18.   Pão
francês;

19.   Peixes
e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e
outros subprodutos);

20.   Queijos
tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão,
fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes
e tubérculos;

22.   Sal.

 
Alimentos
com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido
de milho;

2.    Cereais
não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos
(exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato
de tomate;

5.    Farinha,
grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta
de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite
fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas
alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas
instantâneas;

9.    Mel
natural;

10.   Óleo
de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão
de forma;

12.   Polpas
de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos
hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos
naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e
conservantes.

Imposto
Seletivo

Alíquota
extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas
açucaradas;

2.    Bebidas
alcoólicas;

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