Santa Catarina inova com mudanças na Lei de Defesa Civil e agiliza resposta a desastres

Santa Catarina inova com mudanças na Lei de Defesa Civil e agiliza resposta a desastres

O
Governo de Santa Catarina, por meio de um projeto de iniciativa do Executivo,
anunciou alterações inéditas na Lei 16.418, que rege o Fundo Estadual de
Proteção e Defesa Civil (FUNDEC). Já aprovada na Assembleia Legislativa de
Santa Catarina (ALESC), a proposta garante mais agilidade e flexibilidade no
repasse de recursos para os municípios catarinenses, tornando o processo mais
eficiente no enfrentamento de desastres naturais.

A
nova regulamentação permite que as prefeituras acessem os recursos diretamente,
por meio de um modelo de transferência fundo a fundo, reduzindo o tempo de espera
de meses para apenas dois ou três dias, desde que o processo esteja bem
instruído e a situação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade
Pública (ECP) tenha sido homologado. Esta mudança visa atender às crescentes
demandas por celeridade nas ações de prevenção, mitigação e resposta a
desastres, especialmente diante do aumento da frequência e intensidade dos
eventos climáticos extremos no estado.

A
nova modalidade de repasse

Os
municípios interessados em acessar os recursos precisam criar o Fundo Municipal
de Defesa Civil com unidade orçamentária e financeira, obtenção de um CNPJ
específico para o fundo, e abertura de uma conta bancária exclusiva para o
recebimento dos valores. Após essas etapas, o Governo Estadual regulamentará o
processo por meio de um decreto que definirá as áreas prioritárias de
solicitação e os critérios para a transferência dos recursos.

“Com
essa nova sistemática, os municípios poderão receber os recursos em dois ou
três dias após a solicitação, o que antes poderia levar até três meses. Isso é
um marco na gestão de desastres em Santa Catarina”, destacou Reginete Panceri,
diretora de Administração e Finanças da Secretaria Estadual de Proteção e
Defesa Civil.

Flexibilidade
no uso dos recursos

Além
da rapidez, a nova lei também proporciona maior flexibilidade na aplicação dos
recursos. Os municípios poderão usá-los para a contratação de serviços
essenciais, como horas-máquina para limpeza de vias e remoção de obstáculos,
além da aquisição de itens humanitários específicos não fornecidos diretamente
pelo Estado, como fraldas, leites especiais e botijões de gás.

A
medida é vista como um divisor de águas para a Defesa Civil catarinense,
sobretudo em regiões vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros eventos
extremos. Além de otimizar os processos administrativos, a nova legislação
potencializa as ações realizadas pelas prefeituras, proporcionando maior
eficiência no atendimento às comunidades afetadas. “Com os fundos criados e os
recursos disponíveis, os municípios poderão agir imediatamente, garantindo que
serviços essenciais cheguem mais rápido à população. Isso é fundamental em
situações de emergência”, afirmou o Secretário de Proteção e Defesa Civil,
Fabiano de Souza.

Mais
eficiência para a população

Essa
medida é vista como um grande avanço para a Defesa Civil catarinense,
especialmente em regiões vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros
eventos extremos. A expectativa é que a nova legislação otimize os processos
administrativos e aumente a eficiência das ações, proporcionando uma resposta
mais rápida e eficaz às comunidades afetadas.

A
regulamentação da lei deve ser publicada em breve, permitindo que os municípios
iniciem o processo de adequação e estejam prontos para receber os recursos
ainda em 2025, fortalecendo ainda mais a rede de proteção e resposta do Estado.

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