Casan: Moradores de Ipira e Piratuba estão revoltados com valores cobrados da TFDI

Ipira/Piratuba – Moradores de Ipira e Piratuba estão revoltados com os valores que estão pagando referente ao serviço de água e saneamento nos dois municípios. A extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, que deu lugar à Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI), que também envolve o saneamento, transformou as faturas em valores considerados pelos consumidores como ‘fora da realidade’.

Consumidores ouvidos pela reportagem informaram valores cobrados antes e depois da TFDI. Confira algumas:

  • De R$ 85 para R$ 210 com a cobrança do saneamento (dois adultos e uma criança);
  • De R$ 100 para R$ 445;
  • De R$ 160/R$ 180 para R$ 489;
  • De R$ 170 para R$ 320;
  • De R$ 400 para R$ 810;
  • De R$ 49 para R$ 304.

Conforme o prefeito de Ipira, Marcelo Baldissera, em dezembro ele já esteve em contato com representantes da Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) levando a insatisfação dos consumidores.

Diante disso, ele agendou uma reunião com moradores de Ipira na quinta-feira (16), às 19h no centro multiuso do Bairro dos Estudantes. O encontro também é aberto para moradores de Piratuba e lideranças do município.

“Um aposentado ou uma pessoa que ganha um salário no mês não vai vencer pagar as contas. Isso é uma loucura e se não tomarmos iniciativa as coisas vão piorar”, desabafa um consumidor.

A TFDI 

A CASAN adota uma nova Estrutura Tarifária com critérios, conceitos e valores instituídos pelas Agências Reguladoras. A empresa extinguiu a taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, substituindo-a pela TFDI. 

A CASAN também cobra o valor da taxa de esgoto, que é equivalente ao consumo de água.

A Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) de 2024 foi de R$ 43,31 nas faixas residencial, comercial, micro e pequeno comércio, industrial e pública. Confira no quadro abaixo as diferentes categorias:

Fonte: Casan

Conforme a Casan, a TFDI altera as faixas e valores para mais ou para menos, considerando a estrutura necessária para captar, tratar e distribuir água.

Quem definiu os novos valores constantes na tarifa?

A Nova Estrutura Tarifária foi definida pelas Agências Reguladoras, em substituição à metodologia de cobrança por consumo mínimo de volume. O novo modelo foi aprovado pelo conjunto das agências atuantes nas regiões atendidas pela CASAN: Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), por meio da Resolução nº 115 de 02/09/2019; Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), Deliberação nº 26/2019 de 09/10/2019; a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR), Decisão nº 077/2019 de 15/10/2019 e pelo o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM SUL), por meio de sua Resolução 022/2019 de 31/10/2019.

 

 

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