TRE descarta tirar desembargadora de julgamento, por foto com Moro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reagiu à divulgação de uma foto antiga da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani com o senador Sérgio Moro (União-PR), após a magistrada ter pedido vistas e adiado o julgamento em que partidos pedem a cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato. A Corte Eleitoral paranaense descartou que Cristofani possa ser afastada do caso e disse confiar em todos seus membros.

A nota explica que a desembargadora esclareceu ao TRE que a imagem com Moro era antiga e tirada com magistrados que trabalhavam no mesmo prédio. Cristofani ainda destacou não possuir relação de amizade com o senador investigado e acusado de abuso de poder nas eleições de 2022, pelo PL e pelo PT, PCdoB e PV.

O TRE ainda conclui que a desembargadora está isenta das hipóteses de impedimento e suspeição estabelecidas em lei, geralmente utilizadas para afastar de julgamentos qualquer integrante da magistratura que mantenha relação próxima com réus.

O julgamento foi suspenso na quarta-feira (3), após Cristofani pedir vistas do processo, quando o desembargador José Rodrigo Sade, indicado ao cargo pelo presidente Lula (PT), ter votado pela cassação de Moro, empatando em 1 a 1 o placar do julgamento, que tinha voto contra a perda do mandato do senador, dado pelo relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, na segunda-feira (1º).

O julgamento deve ser retomado na próxima segunda-feira (8).

Veja a nota do TRE do Paraná:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforça sua confiança na atuação transparente e comprometida com o Estado Democrático de Direito de todos os seus membros. Em relação à foto que associa a Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani ao investigado nos autos de números 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, a desembargadora prestou ao TRE-PR o esclarecimento de que se trata de uma imagem antiga de magistrados que trabalhavam no mesmo prédio e que não possui relação de amizade com o investigado, ficando isenta das hipóteses de impedimento e suspeição estabelecidas em lei.”

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Fonte

Diario do Poder

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