Juíza que livrou dono de Porsche manteve ladrão de desodorante preso

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela m0rte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

O caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte da capital paulista. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.

Ao ser abordado, o ladrão reagiu. Ele teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Imobilizado, foi conduzido para a delegacia. Ninguém sofreu ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.

Na audiência de instrução, a magistrada rejeitou a versão da defesa – de que o homem havia cometido uma tentativa de furto, e não um roubo, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado – e decidiu condenar o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.

Na segunda-feira (1º), caiu para a apreciação da juíza Fernanda Helena Benevides Dias o pedido de prisão contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que bateu com seu Porsche, em alta velocidade, e causou a m0rte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, no Tatuapé, na zona leste.

Como deixou o local do acidente, o motorista do carro de luxo não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.

A Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade. As informações são do Metrópoles.

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