STJ mantém indenização a família de PM que morreu por acidente em SC

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determina que uma empresa de armamento pague uma indenização de R$ 400 mil, a título de danos morais, à família de um policial que morreu em serviço devido a um defeito na pistola que portava. O caso ocorreu em São José, na Grande Florianópolis, em 21 de novembro de 2021.

De acordo com os autos, era por volta de 17h e o policial militar realizava uma abordagem de rotina. No entanto, ao se inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico. Então, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto. Ele morreu na hora. A arma estava travada e a dinâmica do acidente foi filmada por uma moradora que assistia à atuação da Polícia Militar

A família do policial, composta pelos pais, a esposa e uma filha de um ano, entrou na Justiça com pedido de indenização. A ação, contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina, incluía danos morais e materiais.

O Estado contestou e alegou carência de ação por ilegitimidade passiva. A parte defendeu que a vítima foi atingida por um disparo acidental da arma que portava em razão de falha grave na trava de segurança. Acrescentou que isso poderia ter sido evitado caso o policial tivesse abotoado a arma no colete tático. Sendo assim, o Estado conestou todos os pleitos condenatórios formulados pelos autores.

Já a empresa, por sua vez, defendeu a inexistência de defeito de fabricação na pistola porque o sistema tem um mecanismo de segurança. Sendo assim, ele só permite o disparo com o acionamento do gatilho. Ao final, contrariou os pedidos condenatórios formulados na peça inicial.

A indenização

Em 1º grau, o juiz afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”. Ele fez questão de ressaltar que o ocorrido não é único no histórico da empresa. No entanto, segundo o magistrado, não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido.

Na sentença, ele condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, além de pensão para a filha do PM até ela completar 25 anos, e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos. Isso porque ficou provado nos autos, que eles dependiam economicamente do filho.

Ambas as partes recorreram ao TJ. A família pediu o aumento da indenização e a empresa reafirmou que a atribuição da culpa pelo acidente deveria ser do policial, porque ele manteve a arma no coldre com a presilha de segurança desabotoada.

O valor da indenização pelo dano moral foi majorado para R$ 400 mil – R$ 70 mil para a esposa, R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil para a filha -, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e de juros de mora (1% ao mês) a contar da data da morte. A Justiça manteve o valor.

Para manter o decisão do TJSC, o ministro Raul Araújo escreveu que “no caso, a condenação fixada em R$ 400 mil – a ser repartida entre quatro pessoas – não se mostra manifestamente excessiva, sobretudo tendo em conta que o acidente causou a morte de pai de família, responsável pelo sustento de filhos menores e pelo suporte financeiro de seus genitores”.

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