Alunos da rede estadual poderão reprovar em até quatro matérias em 2025

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) publicou uma portaria que permitirá, a partir do ano letivo de 2025, que estudantes da rede estadual avancem de ano mesmo se reprovarem em até quatro matérias. A medida prevê a progressão parcial, ferramenta que oferece estudos complementares no ano seguinte para as disciplinas nas quais o aluno não alcançar a média mínima de 6.

A regra permite reprovação em no máximo duas áreas de conhecimento e dois componentes curriculares por área. Por exemplo, um aluno que não atingir a média em Física, Química, Língua Portuguesa e Literatura poderá avançar de série. Porém, se a reprovação for em três disciplinas da mesma área, como Língua Portuguesa, Literatura e Inglês, ele será reprovado.

A progressão parcial é baseada em parecer do Conselho Estadual de Educação de 2015, que aponta a medida como forma de reduzir reprovações e o abandono escolar. Dados do INEP indicam que 62,3% das reprovações no Ensino Médio gaúcho ocorrem por dificuldades em até três disciplinas.

A Seduc afirma que a medida busca reduzir o impacto do insucesso acadêmico, estimular a continuidade dos estudos e evitar o abandono escolar.

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