Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

O
governo federal divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos
previstos para 2025. Ao contrário do que aconteceu em 2024, a grande maioria
das folgas do ano que vem cai no meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A
portaria com a lista de feriados foi divulgada na edição desta segunda-feira
(30) do Diário Oficial da União.

O
ano terá 10 feriados nacionais, sendo que 6 vão cair em dias úteis. O primeiro
feriadão é o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. O Dia de
Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar
ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.

O
Carnaval deste ano cai nos dias 3 e 4 de março e a Quarta-Feira de Cinzas, no
dia 5, mas são considerados ponto facultativo, ou seja, as empresas podem
escolher se liberam ou não seus funcionários.

Outros
três feriadões caem em quintas-feiras, podendo ser emendados com a sexta e o
fim de semana, a depender da decisão de cada empresa.

Apesar
disso, quatro feriados caem no fim de semana: Independência (domingo), Dia das
Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).

Além
dos feriados nacionais, é válido destacar que cada estado possui as próprias
datas comemorativas, com oportunidades adicionais para períodos maiores de
descanso à população.

Confira
a lista completa:


de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)

3
e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)

5
de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

18
de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)

21
de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)


de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)

19
de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

20
de junho (sexta-feira) (ponto facultativo)

7
de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)

12
de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)

28
de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo),
a ser comemorado dia 27;

2
de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)

15
de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)

20
de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)

24
de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13
horas);

25
de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)

31
de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13
horas).

Trabalho
no feriado

Segundo
a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados
nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor
da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer
Latam, afirma que, se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual
durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%,
conhecido como tempo e meio.

“A
transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os
direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o
que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.

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