Sem perdão: Lula concede indulto natalino a presos e exclui condenados pelo 8 de janeiro

O presidente Lula concedeu indulto natalino para presos em 2024 nesta segunda-feira (23). A decisão publicada em Diário Oficial exclui membros de facção e condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Neste ano foram priorizadas pessoas em situação de vulnerabilidade – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Indulto natalino é concedido todo ano, mas regras mudam

O indulto natalino significa o “perdão da pena”, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República para todos os condenados que se encontrem em determinada situação.

As regras são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhidas pelo Ministério da Justiça. Neste ano de 2024, foram priorizadas pessoas em situação de vulnerabilidade.

Veja quem foi incluído no indulto de 2024

Serão perdoadas gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência. Elas terão que conseguir comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

Portadores do vírus HIV em estágio terminal, pessoas com doenças graves, crônicas ou que sejam altamente contagiosas e não possam ser tratadas no sistema prisional também serão contempladas. O decreto estabelece que as condições devem ser facilitadas para maiores de 60 anos.

Indulto natalino concede perdão a gestantes

Serão perdoadas gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violências – Foto: Divulgação/Fiocruz/ND

Veja quem excluído no indulto de 2024

Assim como em 2023, os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito não terão acesso ao indulto, o que deixa de fora os condenados pelo 8 de janeiro.

Integrantes de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também não estão incluídos no benefício. Assim como pessoas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, que foram incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.

O benefício também exclui os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

*Com informações de R7 e Agência Brasil

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