Saiba como ocorre a sucessão na prefeitura e na Câmara de Vereadores no dia 1 de janeiro

A sucessão no Executivo e no Legislativo acontece no dia 1o de janeiro, à tarde e seu regramento está previsto na Lei Orgânica, uma espécie de Constituição Municipal.

Tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno do Legislativo são omissos sobre a forma do voto para a mesa diretora, deixando espaço para ser aberto ou fechado, conforme a conveniência política do momento.

Além do presidente, são eleitos o vice-presidente, o 1º secretário, e o 2º secretário.

Cabe ao presidente nomear uma Comissão Representativa para o recesso parlamentar (férias), que dura até fevereiro.

Conheça os detalhes: 

Art. 37 A Câmara reunir-se-á, em sessão solene, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para compromisso e posse dos Vereadores, instalação da legislatura e compromisso e posse do Prefeito. 

§ 1º A posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.

§ 2º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no § 1º deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 

§ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunidos sob a presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, que serão automaticamente empossados.

§ 4º Inexistindo número legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa.

§ 5º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 20 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, não remunerada, com posse dos eleitos em 01 de janeiro do ano subseqüente. 

§ 5º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 20 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, não remunerada, com posse dos eleitos em 01 de janeiro do ano subseqüente. 

Art. 38 O mandato da Mesa é de (2) dois anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Parágrafo Único – Fica subentendida como eleição imediatamente subseqüente, inclusive, a realizada na mesma legislatura.

Art. 39 A Mesa da Câmara se compõe de Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.

§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa.

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência.

§ 3º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato.

Nilson Probst, vice-prefeito eleito, ao tomar posse como vereador em 2020.

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